Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e no uso de suas atribuições previstas nos art. 49, inciso IV, art. 76, inciso III e art.77, inciso I, todos da Resolução Normativa - RN Nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a colaboração entre os Núcleo de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto (NURAF.RP) e o Núcleo de Atendimento e Fiscalização de São Paulo (NURAF-SP), permitindo que o NURAF-RP promova todos os atos de processos originados de possíveis infrações praticadas na circunscrição territorial do NURAF-SP, conforme previsto no art.2º da IN Nº 19/2009 da DIFIS.
§ 1º O NURAF-SP poderá encaminhar ao NURAF-RP no primeiro mês de colaboração (maio de 2010), até 300 (trezentos) processos administrativos, sancionadores ou não.
§ 2º A partir do segundo mês de colaboração (junho de 2010) serão encaminhados ao NURAF-RP, até 500 (quinhentos) processos por mês.
Art. 2º A autorização permitida nesta Portaria é restrita aos Núcleos de Fiscalização e Atendimento de Ribeirão Preto e São Paulo.
Art. 3º A autorização prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.