Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização

PORTARIA Nº 100, DE 21 DE MAIO DE 2010

O Diretor responsável pela Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e no uso de suas atribuições previstas nos art. 49, inciso IV, art. 76, inciso III e art.77, inciso I, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a colaboração entre os Núcleo de Atendimento e Fiscalização do Pará (NURAF.PA) e o Núcleo de Atendimento e Fiscalização do Ceará (NURAF-CE), permitindo que o NURAF-PA promova todos os atos de processos originados de possíveis infrações praticadas na circunscrição territorial do NURAF-CE, conforme previsto no art.2º da IN nº 19/2009 da DIFIS.

§ 1º O NURAF-CE poderá encaminhar ao NURAF-PA processos administrativos, sancionadores ou não.

§ 2º A partir de junho de 2010, o NURAF-CE encaminhará ao NURAF-PA, até 100 (cem) processos por mês.

Art. 2º A autorização permitida nesta Portaria é restrita aos Núcleos de Fiscalização e Atendimento do Ceará e Pará.

Art. 3º A autorização prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO REIS TAVARES

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