Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização

PORTARIA Nº 140, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 49, IV, VIII, §1º, 57, XI e 77, I, b da Resolução Normativa nº 197, de 16 de julho de 2009, bem como do que dispõe o artigo 5º da Resolução Normativa nº 223, de 28 de julho de 2010, resolve:

Art. 1º Delegar a competência prevista no artigo 22, caput, da Resolução Normativa nº 48, de 19 de setembro de 2003, ao Chefe do Núcleo da ANS São Paulo (SP) para julgamento, em primeira instância, dos processos administrativos sancionadores, independentemente da vinculação do local do fato com a circunscrição territorial respectiva, salvo os oriundos da representação prevista no artigo 8º da Resolução Normativa nº 48, de 19 de setembro de 2003, bem como aquelas decorrentes do Programa de Fiscalização Pró-Ativa, conforme o artigo 5º da Resolução Normativa nº 223, de 28 de julho de 2010.

Parágrafo Único. A delegação prevista no caput desse artigo não alcança o juízo de admissibilidade do recurso e de reconsideração previstos no artigo 27, caput, da Resolução Normativa nº 48, de 19 de setembro de 2003.

Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de subdelegação.

Art. 3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 4º Da decisão proferida por delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada.

Art. 5º Sempre que julgar necessário, o Diretor responsável pela DIFIS poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 6º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2010.

EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES

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