Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria de Fiscalização (DIFIS) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tendo em vista o disposto nos Art. 12 e Art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, diante da atribuição prevista no Art. 22, parágrafo único da RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Delegar a competência prevista no Art. 22, caput da Resolução Normativa (RN) nº 48, de 19 de setembro de 2003, ao Chefe do Núcleo da ANS do Estado do Rio de Janeiro para julgamento em primeira instância administrativa dos processos administrativos sancionadores objetos de sua atribuição, conforme previsto no Art. 53, V da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, alterada pela RN nº 292 de 05 de abril de 2012.
Parágrafo Único. A delegação prevista no caput deste artigo não alcança os juízos de admissibilidade do recurso e de reconsideração previstos no Art. 27, caput da RN nº 48/2003, que permanecem com o Diretor da DIFIS.
Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de subdelegação.
Art.3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 4º Da decisão proferida por delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, ficando os juízos de admissibilidade do recurso e de reconsideração a cargo do Diretor da DIFIS, conforme Art. 26, caput e Art. 27, caput, ambos da RN nº 48/2003.
Art. 5º Sempre que julgar necessário, o Diretor da DIFIS poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 6º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.