Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO da Agência Nacional de Saúde Suplementar, tendo em vista o disposto nos Arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos Arts. 53, V, 54 e 55 da Resolução Normativa (RN) nº 197, de 16 de julho de 2009, no parágrafo único do Art. 22 da RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Delegar a competência prevista no Art. 22, caput da Resolução Normativa (RN) nº 48, de 19 de setembro de 2003, ao Gerente responsável pela Gerência de Supervisão dos Núcleos da ANS (GESUP) para julgamento em primeira instância administrativa dos processos administrativos sancionadores sob sua competência, salvo os oriundos da representação prevista no Art. 8º da Resolução Normativa - RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, e da fiscalização pró-ativa.
Parágrafo único. A delegação prevista no caput desse artigo não alcança os juízos de admissibilidade do recurso e de reconsideração previstos no art. 27, caput, da RN nº 48, de 2003, que permanecem com o Diretor da DIFIS.
Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.
Art. 3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 4º Da decisão proferida por delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, conforme Arts. 26, caput, da RN nº 48, de 2003.
Art. 5º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.