Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2009, pelo Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Qualificação das Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no que tange ao inciso I do artigo 22-A da Resolução Normativa - RN nº 139, de 24 de novembro de 2006, alterada pela RN nº 193, de 16 de julho de 2009.
O Diretor responsável pela Diretoria de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIGES/ANS, em vista do que dispõem os artigos 22, 22-A da Resolução Normativa - RN nº 139, de 24 de novembro de 2006, alterada pela RN nº 193, de 8 de junho de 2009, o artigo 6º da Instrução Normativa - IN DIGES nº 06, de 08 de outubro de 2009, a alínea "a" do inciso I do artigo 76, a alínea "a" do inciso I do artigo 85 e os incisos II e V do artigo 58, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Esta instrução dispõe sobre a avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2009, pelo Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Qualificação das Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no que tange as fichas técnicas dos indicadores, suas fontes de dados, bem como as metodologias a serem empregadas.
Art. 2º Os indicadores, aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS, a serem utilizados na avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2009, com as respectivas metodologias estatísticas, fichas técnicas e fontes de dados integram os Anexos I e II desta instrução normativa.
Art. 3º Os anexos desta instrução normativa estarão disponíveis para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.