Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Gestão

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 30 DE MARÇO DE 2010

Altera a Instrução Normativa - IN nº 6, de 8 outubro de 2009, da Diretoria de Gestão.

O Diretor responsável pela Diretoria de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIGES/ANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 22 e 22-A da Resolução Normativa - RN nº 139, de 24 de novembro de 2006, alterada pela RN nº 193, de 16 de julho de 2009, pelos artigos 58, incisos II e V, e 85, inciso I, alínea "a", da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Esta Instrução altera a Instrução Normativa - IN nº 6, de 8 de outubro de 2009, da Diretoria de Gestão, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º Os incisos II e III do Art. 2º da IN nº 6, de 8 de outubro de 2009, passam a ter a seguinte redação:

"II - Sistema de Informações de Produtos - SIP, na data de 02 de março de 2010 - dados trimestrais, das competências do primeiro ao quarto trimestre;" (NR)

"III - Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS, na data de 17 de março de 2010 - dados trimestrais, das competências do primeiro ao quarto trimestre" (NR).

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HESIO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO

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