Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Gestão

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 29 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre a avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2012, pelo Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Componente Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no que tange aos incisos I, II, III e IV do artigo 22-A da Resolução Normativa - RN nº139, de 24 de novembro de 2006.

O Diretor Interino de Gestão, responsável pela Diretoria de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIGES/ANS, em vista do que dispõem os artigos 22, 22-A da Resolução Normativa - RN nº 139, de 24 de novembro de 2006 a alínea "a" do inciso I do artigo 76, a alínea "a" do inciso I do artigo 85, os incisos II e V do artigo 58, e o inciso VII do artigo 59, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009 , resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução dispõe sobre a avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2012, pelo Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Componente Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no que tange:

I - as fichas técnicas dos indicadores, suas fontes de dados, bem como as metodologias a serem empregadas;

II- a relação dos sistemas de informação e a data de obtenção dos dados necessários para o cálculo dos indicadores;

III - aos critérios a serem utilizados para cálculo do índice de desempenho das dimensões;

IV - aos prazos e meios pelos quais as operadoras poderão enviar os questionamentos aos resultados preliminares.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Relação dos Sistemas de Informação e as Respectivas Datas ou Competências em que se Obterá os Dados Necessários para o Cálculo dos Indicadores

Art. 2º O processamento da avaliação de desempenho de que trata esta Instrução terá como fonte os dados referentes ao ano de 2012, disponíveis nos Sistemas de Informações da ANS ou do Ministério da Saúde no dia 30 de abril de 2013:

I - Sistema de Informação de Beneficiários - SIB, dados de janeiro a dezembro de 2012;

II - Sistema de Informações de Produtos - SIP - dados trimestrais relativos ao ano de 2012;

III - Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS - dados trimestrais relativos ao ano de 2012;

IV - Sistema Integrado de Fiscalização - SIF- dados relativos ao ano de 2012;

V - Sistema de Registro de Planos de Saúde - RPS:

a - dados referentes às características e à situação dos produtos - dados do ano de 2012;

b - dados de rede credenciada - dados disponíveis no dia 30 de abril de 2013;

VI - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES - dados disponíveis no dia 30 de abril de 2013.

Seção II

Dos Critérios a Serem Utilizados Para Cálculo do Índice de Desempenho das Dimensões:

Art. 3º A ANS não usará qualquer critério de arredondamento dos resultados dos indicadores e de suas respectivas pontuações, assim como dos resultados dos Índices de Desempenho das Dimensões e do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, durante o processamento dos dados serão mantidas todas as casas decimais após a vírgula que sucede os números inteiros, advindas dos programas computacionais.

Art. 4º Ficarão excluídas do cálculo do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS relativo ao ano base 2012 as operadoras:

I - Com registro ativo e que não possuem nenhum plano ativo ou plano ativo com comercialização suspensa em todos os meses do ano base.

II - Com registro ativo e que não possuem beneficiários em todo ano base;

III - Com registro ativo, mas que não receberam contraprestações pecuniárias e não realizaram pagamentos a prestadores durante todo o ano de 2012;

IV - Com registro ativo e que estejam em processo de cancelamento.

Art. 5º Receberá zero no Índice de Desempenho da Dimensão, sendo esse valor incluído no cálculo de seu IDSS, a operadora que:

I - em qualquer dimensão, apresentar inconsistência dos dados necessários ao cálculo do respectivo índice de desempenho;

II - na dimensão atenção à saúde:

a) não enviar dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referentes a um ou mais trimestres do ano avaliado até 30 de abril de 2013;

b) informar eventos, beneficiários e despesas com valores repetidos (maiores que zero) em dois ou mais trimestres do Sistema de Informações de Produtos - SIP do ano avaliado;

c) informar eventos, beneficiários e despesas com valores iguais a zero em um ou mais trimestres do Sistema de Informações de Produtos - SIP do ano avaliado.

III - na dimensão econômico-financeira, não enviar os dados do DIOPS referentes ao quarto trimestre do ano avaliado, até a data de 30 de abril de 2013.

Seção III

Dos Prazos e Meios Pelos Quais as Operadoras Poderão Enviar os Questionamentos aos Resultados Preliminares

Art. 6º Depois de disponibilizados os resultados preliminares, as operadoras terão quinze dias para enviar questionamentos, devendo remetê-los exclusivamente por meio do endereço eletrônico qualificacao. operadoras@ ans. gov. br

§ 1º A operadora deverá enviar os questionamentos somente por intermédio do endereço eletrônico: qualificacao.operadoras@ ans.gov.br , identificando seu número de registro na ANS no assunto da mensagem.

§ 2º As respostas serão enviadas exclusivamente por email.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 7º Os indicadores, aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS, a serem utilizados na avaliação de desempenho das operadoras, referentes ao ano de 2012, com as respectivas metodologias estatísticas, fichas e fontes de dados integram os Anexos desta Instrução Normativa.

Art. 8º Para efeitos da Qualificação das Operadoras, a classificação por porte utilizará o total de beneficiários de cada operadora
disponível no SIB em 31 de dezembro de 2012, exceto para o indicador Pesquisa de Satisfação dos Beneficiários, que teve a classificação por porte estabelecida no momento da seleção da amostra a partir dos dados disponíveis do Sistema de Informação de Beneficiários - SIB em 30 de abril de 2012, conforme previsto na Instrução Normativa nº 12, de 11 de junho de 2012 da Diretoria de Gestão.

Art 9º Os Anexos desta Instrução Normativa estarão disponíveis para consulta e cópia na página da internet www. ans. gov. br

Art 10 Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO MARCELO DE LIMA SALES

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