Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 15, de 20 de dezembro 2013, que dispõe sobre a avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2013, pelo Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Componente Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no que tange aos incisos I, II, III e IV do artigo 22-A da Resolução Normativa - RN nº139, de 24 de novembro de 2006.
O Diretor de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIGES/ANS, em vista do que dispõem os artigos 22-A da Resolução Normativa - RN nº 139, de 24 de novembro de 2006; e a alínea "a" do inciso I do artigo 76, a alínea "a" do inciso I do artigo 85, os incisos XIII e XIV do artigo 58 e o inciso X do artigo 59; todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º A ficha técnica do índice de reclamações, que integra o Anexo II da Instrução Normativa nº 15, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a avaliação de desempenho das operadoras, referente ao ano de 2013, pelo Programa de Qualificação da Saúde Suplementar - Componente Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, passa a ser substituído pelo Anexo da presente instrução normativa.
Parágrafo único. O Anexo referido no caput ficará disponível, para consulta e cópia, no endereço eletrônico da ANS na internet (http://www.ans.gov.br).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.