Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 19 DE JUNHO DE 2009

Altera a Instrução Normativa - IN Nº 19, de 2 de setembro de 2008, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Resolução Normativa - RN Nº 136, de 31 de outubro de 2006, na forma do disposto no art. 65, I, "a", da Resolução Normativa - RN Nº 81, de 2 de setembro de 2004, e alterações posteriores, em cumprimento do art. 7º da RN Nº 137, de 14 de novembro de 2006, e alterações posteriores, e:

Considerando as alterações ocorridas no Plano de Contas Padrão da ANS publicadas através da Resolução Normativa - RN Nº 184, de 19 de dezembro de 2008;

Considerando a necessidade de atualizar o procedimento "De/Para" aplicável às operadoras vinculadas à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social - SPC/MPS, utilizado como forma de preencher o Documento de Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS, para torná-lo adequado à nova estrutura das contas do Plano de Contas Padrão da
ANS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o procedimento De/Para, instituído pela Instrução Normativa - IN Nº 19, de 2008, e revisto pela IN Nº 21, de 19 de novembro de 2008, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, nos termos do Anexo que integra esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O Anexo está disponível, para consulta e cópia, no sítio da ANS na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico <http://www.ans.gov.br>.

Art. 2º A adoção da nova versão do procedimento De/Para pelas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde vinculadas à SPC/MPS é obrigatória para registro dos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º O DIOPS relativo ao primeiro trimestre de 2009 deverá ser retransmitido a fim de viabilizar a uniformidade das informações contábeis.

Parágrafo único. O prazo para o reenvio do DIOPS será até o último dia do mês de julho de 2009.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO

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