Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Regulamenta o disposto no § 3º do art. 2ºA da Resolução Normativa - RN nº 173, de 10 de julho de 2008, e alterações posteriores, e o disposto no art. 5º da Resolução Normativa - RN n.º 227, de 19 de agosto de 2010, quanto ao Relatório de Procedimentos Previamente Acordados - PPA exigido.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no art.31, I c/c art. 76, I, "a" da Resolução Normativa - RN n.º 197, de 17 de julho de 2009, considerando a necessidade de regulamentar o § 3º do art. 2º-A da Resolução Normativa - RN n.º 173, de 10 de julho de 2008, e alterações posteriores, que dispõe, em especial, sobre Documento de informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS, bem como regulamentar o art. 5º da Resolução Normativa - RN n.º 227, de 19 de agosto de 2010, que dispõe sobre a constituição, vinculação e custódia dos ativos garantidores das Provisões Técnicas, especialmente da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar, resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa -IN regulamenta o disposto no § 3º do art. 2º-A da Resolução Normativa - RN n.º 173, de 10 de julho de 2008, e alterações posteriores, e o disposto no art. 5º da Resolução Normativa - RN n.º 227, de 19 de agosto de 2010, que dispõem sobre o Relatório de Procedimentos Previamente Acordados - PPA, a ser elaborado por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, sobre as informações econômico-financeiras a serem transmitidas por meio do DIOPS.

Art. 2º Os procedimentos a serem realizados pelos auditores independentes estão definidos nos anexos I e II que são partes integrantes da presente Instrução Normativa e estão disponíveis para consulta e cópia no sítio da ANS, na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.

§ 1º O Anexo I trata dos procedimentos previamente acordados sobre a Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar a ser informada no DIOPS/ANS (Financeiro), conforme previsto na Resolução Normativa - RN n.º 227, de 2010.

§ 2º O Anexo II trata dos procedimentos previamente acordados sobre as demais informações econômico-financeiras a serem informadas no DIOPS/ANS (Financeiro), segundo a previsão da Resolução Normativa - RN n.º 173, de 2008, e suas alterações.

Art. 3º O Relatório de PPA com os procedimentos definidos no Anexo I deve ser enviado, eletronicamente, em conjunto com o DIOPS/ANS trimestral, a partir do primeiro trimestre do exercício social de 2011, inclusive.

Art. 4º O Relatório de PPA com os procedimentos definidos no Anexo II deve ser enviado, eletronicamente, em conjunto com o DIOPS/ANS, exclusivamente sobre as informações referentes ao segundo trimestre de cada exercício social, a partir de 2011, inclusive.

Art. 5º Os relatórios de PPA, conforme os artigos 3º e 4º, devem ser transmitidos por meio da rede mundial de computadores (internet), cujas orientações para o preenchimento e envio estarão disponíveis no sítio da ANS http://www.ans.gov.br.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO REIS TAVARES

ANEXO I

PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS - PPA

SOBRE A PROVISÃO DE EVENTOS/SINISTROS A LIQUIDAR - DIOPS/ANS

Data-base do DIOPS: ____ trimestre de _______.

1 - DIOPS Financeiro e Balancete

1.1 - Com base no balancete de verificação devidamente assinado pelo Contabilista e pelo Diretor responsável da Operadora, elaborado para a data-base sob exame, preencher o quadro abaixo com o saldo final das classes e grupos de contas identificados, que serão informados no DIOPS:

Contas Saldo - R$
1 - Ativo
12 - Ativo Circulante
13 - Ativo Não Circulante
2 - Passivo
21 - Passivo Circulante
23 - Passivo Não Circulante
25 - Patrimônio Líquido / Patrimônio Social
3 - Receita
31 - Contraprestações Efetivas/ Prêmios Ganhos de Planos de Assist. à Saúde
32 - (-) Tributos Diretos de Operações de Assistência à Saúde
33 Outras Receitas Operacionais
34 - Receitas Financeiras
35 - Receitas Patrimoniais
4 - Despesa
41 - Eventos Indenizáveis / Sinistros Retidos
43 - Despesas de Comercialização
44 - Outras Despesas Operacionais
45 - Despesas Financeiras
46 - Despesas Administrativas
47 - Despesas Patrimoniais
61 - Impostos e Participações sobre o Lucro
69 - Apuração do Resultado

2 - EVENTOS / SINISTROS A LIQUIDAR

Controle Gerencial (Relatório analítico)

2.1 - A operadora dispõe dos seguintes controles gerenciais obrigatórios para comprovar as operações registradas na contabilidade:

Registro de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados
Sim? ( )
Não? ( )
Registro de Eventos/Sinistros Ressarcidos ou Recuperados
Sim? ( )
Não? ( )

2.1.1 - O saldo de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados, demonstrado no Controle Gerencial (analítico), confere com o saldo apresentado no balancete contábil da data-base analisada?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

Contabilização, Competência e Plano de Contas Padrão

2.2 - Obter o saldo do Livro Razão e preencher o quadro abaixo com os valores que serão informados no DIOPS:

Contas Saldo Total
Provisão de Eventos a Liquidar (2111791 + 2112791) R$ __________
Provisão de Sinistros a Liquidar (2111792 + 2112792) R$ __________

2.2.1 e 2.2.2 - Teste de Eventos/Sinistros a Liquidar

2.2.1 - Eventos/Sinistros a Liquidar - com base no Controle Gerencial (relatório analítico) de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, observando a distribuição abaixo, 15 (quinze) contas de eventos/sinistros médico-hospitalares e 15 (quinze) contas de eventos/sinistros odontológicos e aplique os procedimentos 2.2.1.1 a 2.2.1.4.

Distribuição das contas médico-hospitalares

- 10 (dez) contas médico-hospitalares de prestador pessoa física; e

- 5 (cinco) contas médico-hospitalares de prestador pessoa jurídica.

Distribuição das contas odontológicas

- 10 (dez) contas odontológicas de prestador pessoa física; e

- 5 (cinco) contas odontológicas de prestador pessoa jurídica.

2.2.1.1 - Os eventos / sinistros a liquidar estão suportados por documentos referentes à despesa médico-hospitalar / odontológica com o beneficiário do plano de saúde da operadora (nota fiscal, fatura ou boleto bancário), que fundamentam os valores a pagar ao prestador do serviço assistencial?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

2.2.1.2 - Os eventos/sinistros a liquidar foram contabilizados na data da apresentação/aviso, ou seja, na data em que a OPS tomou conhecimento do gasto assistencial?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

2.2.1.3 - A despesa (evento/sinistro) foi reconhecida pelo valor total da conta médica ou odontológica, sendo eventuais glosas ou co-participações, contabilizadas, posteriormente, como recuperação da despesa assistencial?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

2.2.1.4 - A escrituração contábil, no Livro Razão, está de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS, quanto a:

2.2.1.4.1 - Codificação das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

2.2.1.4.2 - Descrição das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

2.2.1.4.3 - A contabilização do evento/sinistro, na data do aviso, foi a crédito da conta de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (21117/21127) e a débito de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados (411)?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

2.2.2 - Eventos Subsequentes - com base no relatório de pagamentos (movimento de caixa, extrato bancário ou outro controle que demonstre os pagamentos efetuados) do mês subsequente a database analisada, selecione, aleatoriamente, 10 (dez) pagamentos de eventos efetuados para prestador pessoa jurídica e 5 (cinco) pagamentos de eventos efetuados para prestador pessoa física e aplique os procedimentos 2.2.2.1 a 2.2.2.3:

2.2.2.1 - Os pagamentos selecionados referem-se a serviço médico-hospitalar/odontológico prestado a beneficiário de plano de saúde da operadora?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

2.2.2.2 - Os eventos/sinistros que originaram os pagamentos selecionados haviam sido contabilizados na conta de Provisão para Eventos/Sinistros a Liquidar na data da apresentação/aviso, ou seja, na data em que a OPS tomou conhecimento do custo assistencial?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

2.2.2.3 - As despesas (eventos/sinistros) referentes aos pagamentos selecionados foram reconhecidas pelo valor total da conta médico-hospitalar ou odontológica, sendo eventuais glosas ou coparticipações, contabilizadas, posteriormente, como recuperação da despesa assistencial?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

2.2.2.4 - Os eventos/sinistros selecionados conforme o item 2.2.1 e 2.2.2 acima, foram escriturados no Registro Auxiliar, mensal, por credor, contendo a data de aviso e o saldo da Provisão de Eventos/ Sinistros a Liquidar, em atenção a RN n.º 227, de 2010?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

3 - SEGREGAÇÃO POR DATA DE AVISO DOS EVENTOS/SINISTROS A LIQUIDAR

3.1 - Registro Auxiliar - A OPS dispõe do Registro Auxiliar obrigatório, mensal, por credor, contendo a data de aviso e o saldo da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar, em conformidade com a RN n.º 227, de 2010?

( ) Sim.

( ) Não. Solicitar à Administração da OPS as explicações para ausência do referido relatório.

3.2 - Confrontar o saldo do balancete contábil, a ser informado no DIOPS sob análise, com o saldo do Registro Auxiliar (Controle Gerencial) e preencher o demonstrativo abaixo:

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar Saldo Diferença R$
Balancete Contábil R$ Registro Auxiliar R$
Provisão de Eventos a Liquidar (2111791+2112791 ) (a)
Provisão de Sinistros a Liquidar (2111792+2112792) (b)

Obter da Administração da OPS explicação para as eventuais diferenças, descrevendo-a de forma sucinta:

a) ______________________________________________;

b) _______________________________________________.

3.3 - Segregação - Demonstrar, no quadro abaixo, o saldo da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar a ser informado no DIOPS sob análise, em eventos/sinistros avisados nos últimos 30 dias e em eventos/sinistros avisados há mais de 30 dias:

Descrição Valor R$
Eventos/sinistros conhecidos ou avisados nos últimos 30 dias (*)
Eventos/sinistros conhecidos ou avisados há mais de 30 dias
Total da provisão

(*) considerar os 30 dias que antecedem a data-base do trimestre sob análise, inclusive o último dia.

3.3.1 - Teste de segregação do saldo de eventos/sinistros a liquidar

Amostra: Com base no Registro Auxiliar (*) de Eventos/Sinistros a Liquidar do último mês do trimestre sob análise, selecione, aleatoriamente, 20 (vinte) contas médico-hospitalares e 20 (vinte) contas odontológicas classificadas em 'avisadas nos últimos 30 dias', observando a seguinte distribuição:

- (*) Caso a OPS não prepare o Registro Auxiliar obrigatório (RN n.º 227/2010), a seleção das contas deve ser com base no Livro Razão.

Contas médico-hospitalares

- 10 (dez) contas médico-hospitalares de prestador pessoa física; e

- 10 (dez) contas médico-hospitalares de prestador pessoa jurídica.

Contas odontológicas

- 10 (dez) contas odontológicas de prestador pessoa física; e

- 10 (dez) contas odontológicas de prestador pessoa jurídica.

Para as contas selecionadas, executar os seguintes procedimentos:

3.3.1.1 - verificar se a obrigação está reconhecida na data de aviso da conta médica /odontológica.

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as mesmas.

3.3.1.2 - confirmar se estão corretamente classificadas, de acordo com a data de aviso, em eventos conhecidos ou avisados nos últimos 30 dias e há mais de 30 dias?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as mesmas.

4 - Garantia de Eventos/Sinistros por Depósito Judicial

4.1 - A OPS possui, para a data-base analisada, eventos/sinistros contabilizados e ainda não pagos contabilizados na Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar garantidos por depósito judicial?

( ) Sim. Neste caso, obter, com a Administração da OPS, as informações e Preencher o quadro abaixo.

( ) Não.

Descrição R$
Montante de eventos/sinistros a liquidar garantido por depósito judicial
Valor do depósito judicial

ANEXO II

PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS - PPA

SOBRE O DIOPS/ANS

Data-base do DIOPS: ___ trimestre de ________.

1 - DIOPS Financeiro e Balancete de Verificação

1.1 - Com base no balancete de verificação devidamente assinado pelo Contabilista e pelo Diretor responsável da Operadora, elaborado para a data-base sob exame, preencher o quadro abaixo com o saldo final de ATIVO, PASSIVO, RECEITA e DESPESA, das classes e grupos de contas 1, 2, 3, 4 e 61 e 69, respectivamente, que serão informados no DIOPS:

Contas Saldo-R$
1 - Ativo
2 - Passivo
3 - Receita
4 - Despesa
61 - Impostos e Participações sobre o Lucro
69 - Apuração do Resultado

2 - CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA/PRÊMIO A RECEBER

Controle Gerencial (relatório analítico)

2.1 - A operadora dispõe dos seguintes Controles Gerenciais, obrigatórios, para comprovar as operações registradas na contabilidade:

Registro de Contratos e Contraprestações Emitidas/ Prêmios Emitidos Sim? ( ) Não? ( )
Registro de Contratos e Contraprestações Emitidas/ Prêmios Recebidos Sim? ( ) Não? ( )
Registro de Contratos e Contraprestações Canceladas/ Prêmios Cancelados Sim? ( ) Não? ( )

Contabilização, Competência e Plano de Contas Padrão

2.2 - Com base no balancete contábil, preencher o quadro abaixo, informando o saldo total de contraprestações/prêmios a receber na data-base sob análise, distribuído em a receber de contratos individuais e a receber de contratos coletivos:

Contas Contratos Individuais R$ Contratos Coletivos R$ Total R$
Contraprestação/ Prêmios a Receberde Assistência Médico-Hospitalar: (1231111 + 1231112 + 1231113 + 123111 + 1231115 + 1231116) 4 +
Contraprestação/ Prêmios a Receberde Assistência Odontológica: (1231211 + 1231212 + 1231213 + 123121 + 1231215 + 1231216) 4 +

2.3 a 2.8 - Teste de Contraprestação/Prêmios a Receber

Amostra: Com base na análise individualizada de contraprestações/prêmios a receber, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 20 (vinte) contraprestações/prêmios a receber relativos a contratos individuais e 5 (cinco) contraprestações/prêmios a receber relativos a contratos coletivos e efetue os procedimentos 2.3 a 2.8 a seguir:

2.3 - As contraprestações/prêmios a receber estão suportados por notas fiscais, faturas e/ou boletos de cobrança que representam os valores a receber de beneficiários de planos de saúde?

Contratos individuais:

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

Contratos coletivos:

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

2.4 - As contraprestações/prêmios a receber estão escrituradas contabilmente em função da modalidade de pagamento contratada com o beneficiário, a preço pré-estabelecido e a preço pós-estabelecido?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

2.5 - As contraprestações/prêmios a receber emitidas antes do período de cobertura do risco estão contabilizadas como faturamento antecipado?

Contratos individuais:

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

( ) N/A. Resposta aplicável para as situações que a OPS não emite contraprestação/ prêmio antes do período de cobertura.

Contratos coletivos:

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

( ) N/A. Resposta aplicável para as situações que a OPS não emite contraprestação / prêmio antes do período de cobertura.

2.6 - A receita de contraprestações/prêmios está apropriada ao resultado pelo critério pro rata dia em função do período de cobertura do risco?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

2.7 - O eventual recebimento financeiro de contraprestações/prêmios antes do inicio do período de cobertura do risco do plano de saúde, foi contabilizado como uma obrigação para com o beneficiário, a crédito da conta própria, no passivo?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

( ) N/A. Resposta aplicável para as situações que a OPS não recebeu contraprestação / prêmio antes do período de cobertura.

2.8 - A escrituração no balancete contábil, está de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS, quanto a:

2.8.1 - Codificação das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

2.8.2 - descrição das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

3 - CRÉDITOS A RECEBER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA NÃO RELACIONADA COM PLANOS DE SAÚDE DA OPERADORA

3.1 - Contas a Receber (124119100+124219100)

Relatório analítico (controle gerencial)

3.1.1 - A operadora dispõe de relatório analítico que compõe o saldo de contas a receber de serviços de assistência médico-hospitalar e/ou odontológico não relacionado com planos de saúde da OPS registrado no balancete contábil?

( ) Sim.

( ) Não. Solicitar à Administração da OPS as explicações para ausência do referido relatório.

Contabilização, Competência, Plano de Contas Padrão e Documentação Hábil

3.1.2 a 3.1.5 - Teste de Contas a Receber

Amostra:

Com base na análise individualizada de contas a receber de serviços médico-hospitalar/odontológico não relacionados a planos de saúde da OPS, contas 124119100 e 124219100, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 15 (quinze) títulos e aplique os procedimentos 3.1.2 a 3.1.5 a seguir:

3.1.2 - As contas a receber de serviços médico-hospitalar/odontológico não relacionados a planos de saúde da OPS estão suportadas por notas fiscais, faturas e/ou boletos de cobrança?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

3.1.3 - As contas a receber emitidas antes da efetiva entrega do serviço ao contratante estão contabilizadas como faturamento antecipado?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

3.1.4 - A receita de serviços médico-hospitalar/odontológico não relacionados a planos de saúde da OPS está apropriada corretamente ao resultado, observando o regime de competência?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

3.1.5 - A escrituração contábil, no balancete contábil, está de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS, quanto a:

3.1.5.1 - Codificação das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

3.1.5.2 - Descrição das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

3.2 - Outros Créditos Operacionais de Prestação de Serviço Médico-Hospitalar/Odontológico (124189100+124289100) Relatório analítico (controle gerencial)

3.2.1 - A operadora dispõe de relatório analítico que compõe o saldo de contas a receber de classificadas como "Outros Créditos Operacionais de Prestação de Serviço Médico-Hospitalar/Odontológico" não relacionado com planos de saúde da OPS registrado no Balancete de Verificação?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

Contabilização, Competência, Plano de Contas Padrão e Documentação Hábil

3.2.2 a 3.2.5 - Teste de Outros Créditos Operacionais de Prestação de Serviço Médico-Hospitalar/Odontológico (124189100+124289100)

Amostra:

Com base na análise individualizada de contas a receber classificadas como Outros Créditos Operacionais de Prestação de Serviço Médico-Hospitalar/ Odontológico não relacionado a planos de saúde da OPS, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 10 (dez) títulos e aplique os procedimentos 3.2.2 a 3.2.5 a seguir:

3.2.2 - As contas a receber de serviços médico-hospitalar/odontológico não relacionados a planos de saúde da OPS estão suportadas por notas fiscais, faturas e/ou boletos de cobrança?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

3.2.3 - As contas a receber classificadas como Outros Créditos

Operacionais de Prestação de Serviço Médico-Hospitalar/ Odontológico não relacionado a planos de saúde da OPS emitidas antes da efetiva entrega do serviço ao contratante estão contabilizadas como faturamento antecipado?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

3.2.4 - A receita de serviços médico-hospitalar/odontológico não relacionados a planos de saúde da OPS está apropriada corretamente ao resultado, observando o regime de competência?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

3.2.5 - A escrituração contábil, no balancete contábil, está de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS, quanto a:

3.2.5.1 - Codificação das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

3.2.5.2 - Descrição das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

4 - PROVISÃO PARA PERDAS SOBRE CRÉDITOS - PPSC

4.1 - PPSC sobre Créditos de Planos de Saúde da Operadora

4.1.1 - Planos individuais a preço pré-estabelecido

Em havendo pelo menos uma parcela vencida há mais de 60 dias para os planos individuais com preço pré-estabelecido, a totalidade do contrato está provisionada?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

4.1.2 - Demais planos de saúde

Em havendo pelo menos uma parcela vencida há mais de 90 dias para os demais planos de saúde, a totalidade do contrato está provisionada?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

4.2 - PPSC sobre Créditos de Operações Não Relacionadas com Planos de Saúde da Operadora

Em havendo pelo menos uma parcela vencida há mais de 90 dias para os créditos de operações não relacionadas com planos de saúde, a totalidade do contrato está provisionada?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

4.3 - A escrituração contábil da PPSC, no Livro Razão, está de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS, quanto a:

4.3.1 - Codificação das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

4.3.2 - Descrição das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

5 - DESPESA DE COMERCIALIZAÇÃO DIFERIDA

5.1 a 5.4 - Teste de Despesa de Comercialização Diferida

Amostra:

Com base nos controles gerenciais da OPS, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, a documentação suporte referente a 5 (cinco) operações que deram origem à despesa de comercialização/agenciamento diferida e aplique os procedimentos 5.1 a 5.4 a seguir:

5.1 - A despesa de comercialização/agenciamento é diferida para:

Planos Coletivos ( ) Sim? ( ) Não?
Planos Individuais (a) ( ) Sim? ( ) Não?
Outras Operações Comerciais (b) ( ) Sim? ( ) Não?

a) Em caso positivo, obter com a Administração da OPS explicações que justificam esse diferimento, descrevendo-as a seguir: _______________________________________________________ .

b) Neste caso, se a resposta for positiva, obter as informações da Administração da OPS e descrever qual é a operação que deu origem ao diferimento: ________________________________________________________.

5.2 - A classificação entre ativo circulante e não circulante está correta?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

( ) N/A. Resposta aplicável para situações que a OPS não difere esta despesa.

5.3 - Está correta a apropriação dessa despesa diferida ao resultado de acordo com o regime de competência?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

( ) N/A. Resposta aplicável para situações que a OPS não difere esta despesa.

5.4 - A escrituração contábil, no Livro Razão, está de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS, quanto a:

5.4.1 - Codificação das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

( ) N/A. Resposta aplicável para situações que a OPS não difere esta despesa.

5.4.2 - Descrição das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

( ) N/A. Resposta aplicável para situações que a OPS não difere esta despesa.

6 - DÉBITOS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA NÃO RELACIONADOS COM PLANOS DE SAÚDE DA OPERADORA (2141)

Relatório analítico (controle gerencial)

6.1 - A operadora dispõe de um relatório analítico das contas a pagar a prestadores de serviços de assistência médico-hospitalar e/ou odontológico não relacionado com planos de saúde da OPS, classificados na conta 2141?

( ) Sim.

( ) Não. Solicitar à Administração da OPS as explicações e relatar o motivo que justifica a falta desse controle.

Contabilização, Competência e Plano de Contas Padrão.

6.2 - Obter o Livro Razão, para a data-base sob exame, e preencher o quadro abaixo com o valor a ser informado no DIOPS:

Conta Saldo Total
Débitos a Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde - Contas a Pagar (214119100)
R$ __________

6.2.2 a 6.2.4 - Teste de Contas a Pagar a Prestadores de Serviços Assistenciais Não Relacionados com Planos de Saúde da OPS

Amostra:

Com base no relatório analítico de contas a pagar a prestadores de serviços médico-hospitalar/odontológico NÃO relacionados a planos de saúde da OPS, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 10 (dez) títulos e aplique os procedimentos 6.2.2 a 6.2.4 a seguir:

6.2.2 - As contas a pagar a prestadores de serviços médico-hospitalar/odontológico não relacionados a planos de saúde da OPS estão suportadas por notas fiscais, faturas e/ou boletos de cobrança?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as mesmas.

6.2.3 - A despesa com serviços médico-hospitalar/odontológico não relacionados a planos de saúde da OPS está apropriada corretamente ao resultado, observando o regime de competência?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as mesmas.

6.2.4 - A escrituração contábil, no Livro Razão, está de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS, quanto a:

6.2.4.1 - Codificação das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as mesmas.

6.2.4.2 - Descrição das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para mesmas.

7 - OBRIGAÇÕES LEGAIS - TRIBUTOS

7.1 - a OPS contabilizou, para a data-base analisada, os tributos obrigatórios:

Tributos (*)
Imposto de Renda - Pessoa Jurídica ( ) Sim ( ) Não ( ) N/A
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ( ) Sim ( ) Não ( ) N/A
PIS ( ) Sim ( ) Não ( ) N/A
COFINS ( ) Sim ( ) Não ( ) N/A
ISS ( ) Sim ( ) Não ( ) N/A

(*) Não Aplicável

Para os casos de resposta negativa, solicitar à Administração da OPS as explicações sobre o que motivou a não contabilização: ________________________________________________________.

7.2 - Tributos questionados judicialmente - os tributos sob questionamento judicial estão contabilizados pelo valor total da obrigação legal, independentemente da probabilidade de êxito na causa?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

7.3 - A escrituração contábil, no Livro Razão, está de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS, quanto a:

7.3.1 - Codificação das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

7.3.2 - Descrição das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

8 - OBRIGAÇÕES LEGAIS - RESSARCIMENTO AO SUS

8.1 a 8.5 - Teste de Ressarcimento ao SUS

Amostra:

Com base na relação dos Avisos de Beneficiários Identificados - ABIs, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 20 (vinte) avisos e aplique os procedimentos 8.1 a 8.5 a seguir:

8.1 - a OPS contabilizou, para a data-base analisada, o Ressarcimento ao SUS como Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

8.2 - o reconhecimento contábil do evento foi efetuado de forma imediata, no momento do aviso, com base na notificação dos Avisos de Beneficiários Identificados - ABIs?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

8.3 - durante o período de apuração do processo de ressarcimento ao SUS, pela ANS, o valor reconhecido como obrigação foi, no mínimo, pelo valor historicamente devido pela OPS?

( ) Sim.

( ) Não. Relatar as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as mesmas.

8.4 - após o período de apuração do processo de ressarcimento, foram efetuados os acertos para mais ou para menos em relação ao valor provisionado conforme previsto no item anterior (8.3)?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

8.5 - A escrituração contábil, no Livro Razão, está de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS, quanto a:

8.5.1 - Codificação das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

8.5.2 - Descrição das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

8.6 - Ressarcimento ao SUS questionado judicialmente

8.6.1 - existe, na data-base sob análise, obrigação legal com ressarcimento ao SUS questionada judicialmente?

( ) Sim.

( ) Não.

8.6.2 - o ressarcimento ao SUS questionado judicialmente está contabilizado pelo valor total da obrigação, independentemente da probabilidade de êxito na causa?

( ) N/A. (Responder N/A no caso de resposta negativa para o item 8.6.1).

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

9 - PROVISÕES TÉCNICAS (EXCETO PROVISÃO DE EVENTOS/SINISTROS A LIQUIDAR)

9.1 - Existe, para a data-base sob análise, provisões técnicas calculadas com base em Nota Técnica Atuarial de Provisões?

( ) Sim. Relatar quais são essas provisões técnicas.

( ) Não.

9.2 - A(s) NTAP(s) foi(foram) aprovada(s) pela ANS?

( ) Sim.

( ) Não.

9.3 - No que tange às provisões técnicas baseadas em metodologia própria aprovada pela ANS, o valor contabilizado está de acordo com o calculado pelo Atuário responsável?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

9.4 - Existe a memória de cálculo, disponível, que suporte a estimativa e o valor contabilizado para as provisões técnicas?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

9.5 - As provisões técnicas contabilizadas (baseadas em metodologia própria ou não) obedecem ao menos, o valor mínimo exigido pela ANS?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

9.6 - A segregação das provisões técnicas contabilizadas entre circulante e não circulante está correta?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

9.7 - Para o caso de provisões técnicas classificadas no plano de contas padrão como "Outras Provisões Técnicas", existe NTAP autorizada pela ANS?

( ) Sim.

( ) Não.

9.8 - A escrituração contábil, no Livro Razão, está de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS, quanto a:

9.8.1 - Codificação das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

9.8.2 - Descrição das contas

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS, as explicações para as referidas divergências.

10 - ATIVOS GARANTIDORES

10.1 - Suficiência - Obtenha a análise da Administração da OPS relativa aos ativos garantidores e execute os procedimentos 10.1.1 e 10.1.2:

10.1.1 - Há suficiência de ativos garantidores (vinculados e não vinculados), na data-base sob analise, em face das provisões técnicas?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

( ) N/A. Resposta aplicável para os casos que a OPS não está obrigada a constituir provisão técnica.

10.1.2 - Há suficiência de ativos garantidores (vinculados e não vinculados), na data-base sob análise, em face da receita dos contratos coletivos em que a administradora de benefícios é estipulante conforme regulamentação vigente?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

( ) N/A. Resposta aplicável para os casos que não se trata de administradora de benefícios.

10.2 - Vinculação - O montante de ativos garantidores vinculados à ANS em fundos dedicados e centrais de custódia está compatível com o saldo contabilizado de Aplicações Vinculadas, na data-base analisada?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

10.3 - Administradora de Benefícios

10.3.1 - Conforme exigido pela regulamentação vigente, a Administradora de Benefícios possui um relatório trimestral dos contratos coletivos estipulados, demonstrando a apuração do montante de ativos garantidores vinculados à ANS?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

10.3.2 - Conforme exigido pela regulamentação vigente, o relatório de ativos garantidores vinculados à ANS pela Administradora de Benefícios, demonstra: (i) o faturamento mensal dos contratos estipulados contendo o valor total, subtotais por operadora e por tipo de contrato, nessa estrutura hierárquica; e (ii) o montante mensal de inadimplência total e por operadora?

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

11) IDADE DE SALDOS - Contas a Receber e Contas a Pagar

11.1 - Idade de Saldos de Contas a Receber

11.1.1 - O demonstrativo de Distribuição dos Saldos de Contas a Receber (idade de saldos), no DIOPS do período sob exame, está preenchido conforme os saldos do balancete contábil, para as respectivas contas?

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

11.1.2 - Os saldos das contas a receber estão corretamente distribuídos em:

a vencer ( ) Sim ( ) Não
vencidos até 30 dias ( ) Sim ( ) Não
vencidos de 31 a 60 dias ( ) Sim ( ) Não
vencidos de 61 a 90 dias ( ) Sim ( ) Não
vencidos de 91 a 120 dias ( ) Sim ( ) Não
vencidos há mais de 120 dias ( ) Sim ( ) Não

Para os casos em desacordo, obter explicações da Administração da OPS e relatar o que está incorreto: ________________________________________________________.

11.2 - Idade de Saldos das Contas a Pagar

11.2.1 - O demonstrativo de Distribuição dos Saldos de Contas a Pagar (idade de saldos), no DIOPS do período sob exame, está preenchido conforme os saldos do balancete contábil, para as respectivas contas?

( ) Sim?

( ) Não? Descrever as divergências existentes e solicitar à Administração da OPS as explicações para as referidas divergências.

11.2.2 - Os saldos das contas a pagar estão corretamente distribuídos em:

a vencer ( ) Sim ( ) Não
vencidos até 30 dias ( ) Sim ( ) Não
vencidos de 31 a 60 dias ( ) Sim ( ) Não
vencidos de 61 a 90 dias ( ) Sim ( ) Não
vencidos de 91 a 120 dias ( ) Sim ( ) Não
vencidos há mais de 120 dias ( ) Sim ( ) Não

Para os casos em desacordo, obter explicações da Administração da OPS e relatar o que está incorreto.

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