Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras

PORTARIA Nº 4, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

O Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, no uso da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso I do artigo 77 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009 e, de acordo com o inciso III do artigo 2º da Resolução Normativa - RN nº 277, de 4 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Homologar o INSTITUTO NACIONAL DA QUALIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ISOPOINT, CNPJ 05.945.986/0001-96 como entidade acreditadora, para fins do disposto na RN nº 277/2011.

Art. 2º A presente homologação será válida até 2 de maio de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO REIS TAVARES

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