Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras

PORTARIA Nº 3, DE 2 DE JULHO DE 2013

O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o item "b", inciso I do art. 77, do Regimento Interno consubstanciado na Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009 e tendo em vista o que dispõem o § 2°, do art. 2° da RN nº 277, de 04 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º Homologar o CONSÓRCIO BRASILEIRO DE ACREDITAÇÃO - CBA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.651.215/0001-11 como entidade acreditadora, para fins do disposto na RN nº 277, de 2011.

Art. 2º A presente homologação será válida até o dia 19 de junho de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO SOBRAL DE CARVALHO

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