Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre as novas informações do Sistema de Informações de Produtos - SIP a serem enviadas a partir do período de competência do 1º trimestre de 2010.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação
dos Produtos - DIPRO da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, em vista do que dispõem o Art. 2º da Resolução
Normativa - RN Nº 205, de 8 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar o Art. 2º da Resolução Normativa - RN Nº 205, de 8 de outubro de 2009, que estabelece normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos - SIP, que tem como finalidade acompanhar a assistência de serviços prestada aos beneficiários de planos de saúde.
Art. 2º O Anexo dessa Instrução Normativa apresenta as
informações a serem enviadas pelas operadoras de planos privados de
assistência à saúde e estará disponível para consulta no sítio da
ANS.
Art. 3º O SIP/ANS versão XML e o respectivo manual de orientação estarão disponíveis para download no sítio da ANS.
Art. 4º O aplicativo do SIP/ANS versão 3.2.3 estará disponível no sítio da ANS até 31/12/2010 para envio, correção e substituição dos arquivos relativos ao período compreendido entre o 1º trimestre/2002 e o 4º trimestre/2009.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.