Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o cadastramento de programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças certificados por Instituições Acreditadoras.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIPRO/ANS, em vista do que dispõem o inciso X do artigo 38, a alínea "a" do inciso I do artigo 76 e a alínea "a" do inciso I do artigo 85, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e o artigo 5º da Instrução Normativa Conjunta DIOPE/DIPRO n.º 001, de 30 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º As operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão contratar Instituições Acreditadoras com o intuito de certificar seus programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças.

Art. 2º As operadoras de planos privados de assistência à saúde que enviarem Formulário de Cadastramento de Informações (FC) de programa de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças previamente certificado por Instituições Acreditadoras terão o programa aprovado se:

I - apresentarem o Certificado de Acreditação referente ao programa a ser cadastrado; e

II - cumprirem as exigências estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas "a"e "b", e inciso II, alínea "a", da Instrução Normativa Conjunta DIOPE/DIPRO nº 001, de 30 de dezembro de 2008.

Art. 3° O Manual de Acreditação utilizado pela Instituição Acreditadora na certificação de programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças deverá estar baseado no Manual de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças da ANS, 3a edição, revisada e atualizada, sob pena de não serem aprovados pela ANS.

Parágrafo único. Para fins de análise do disposto no caput deste artigo, o Manual de Acreditação utilizado pela Instituição Acreditadora na certificação dos programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, deverá ser previamente aprovado pela DIPRO/ANS.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 9 de dezembro de 2009.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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