Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 7 DE ABRIL DE 2010

Altera a Instrução Normativa nº 23 da DIPRO, de 1º de dezembro de 2009 e revoga a Instrução Normativa - IN DIPRO nº 26, de 12 de fevereiro de 2010.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem a alínea "a" do inciso I do artigo 85, da Resolução Normativa - RN n° 197, de 16 de julho de 2009, bem como os artigos 3º; 13, § 1º; 22; 23, inciso I; 33; 37 e o Anexo II da RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004, alterada pelas Resoluções Normativas nº 100, de 3 de junho de 2005, nº 124, de 30 de março de 2006, nº 144, de 2 de janeiro de 2007, nº 160, de 3 de julho de 2007, nº 175, de 22 de setembro de 2008, nº 189, de 2 de abril de 2009, e nº 196, de 14 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º O artigo 29 da Instrução Normativa - IN nº 23, de 1º de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 As solicitações de registro de produto encaminhadas na forma da IN nº 15, de 14 de dezembro de 2007, alteradas pela IN nº 17, de 17 de dezembro de 2008, terão sua continuidade de acordo com a nova sistemática disposta nesta IN".

§ 1º As solicitações de registro de produtos serão disponibilizadas para serem reenviadas de acordo com as regras dispostas na Seção I do Capítulo II desta IN.

§ 2º Para efeitos da concessão do registro permanecerá válida a conformidade normativa da rede assistencial verificada em análises anteriores." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa - IN DIPRO nº 26, de 12 de fevereiro de 2010.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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