Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Instrução Normativa nº 22, da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos - DIPRO, de 08 de outubro de 2009.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os arts. 38, incisos I, VI e IX, 76, inciso I, alínea "a", e 85, inciso I, alínea "a, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009; e o artigo 27, § 2º, da Resolução Normativa - RN nº 195, de 14 de julho de 2009, alterada pela Resolução Normativa - RN nº 200, de 13 de agosto de 2009, e pela Resolução Normativa - RN nº 204, de 1º de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º A presente Instrução Normativa altera a IN nº 22, da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos - DIPRO, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos de atualização do registro de produtos de contratação coletiva, previstos no artigo 27 da Resolução Normativa - RN nº 195, de 14 de julho de 2009, alterada pela Resolução Normativa - RN nº 200, de 13 de agosto de 2009, e pela Resolução Normativa - RN nº 204, de 1º de outubro de 2009.
Art. 2º O art. 6º e o parágrafo único do art. 7º da IN/DIPRO nº 22/2009 passam a vigorar com as seguintes redações.
"Art. 6º As operadoras terão o prazo de 13 (treze) meses contados de 3 de dezembro de 2009 para atualizar o cadastro de temas dos instrumentos jurídicos de seus produtos e a Nota Técnica de Registro de Produto - NTRP dos planos coletivos por adesão, observado o disposto no artigo 8º desta Instrução Normativa. (NR)"
"Art.7º.……..……..……..….....................................................................
Parágrafo único. Os contratos vigentes poderão não refletir as informações do registro somente até o ajuste, dentro do prazo máximo de 13 (treze) meses, estabelecido no artigo 6º desta Instrução Normativa. (NR)"
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.