Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e diante da atribuição que lhe confere o art. 77, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno da ANS, consubstanciado na Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Delegar a competência para expedir ofícios, cuja descrição reside no art. 85, inciso IX, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, aos Gerentes das Gerências relacionadas abaixo, com o objetivo de assegurar maior celeridade aos atos de gestão, no desempenho de suas atribuições regimentais, na forma da Legislação e das Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar:
I. Assessoria Normativa dos Produtos - ASSNT, da Diretoria-Adjunta - DIRAD/DIPRO, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO.
II. Gerência de Direção Técnica - GEDIT, da Diretoria-Adjunta - DIRAD/DIPRO, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO.
III. Gerência de Estrutura e Manutenção dos Produtos - GEMP e Gerência de Monitoramento da Operação dos Produtos - GMOP, ambas da Gerência-Geral de Estrutura e Operação dos Produtos - GGEOP, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO.
IV. Gerência Atuarial e de Financiamento dos Produtos - GAFP e Gerência de Monitoramento Econômico dos Produtos - GMEP, ambas da Gerência-Geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos - GGEFP, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO.
V. Gerência de Monitoramento Assistencial - GMOA e Gerência de Assistência à Saúde - GEAS, ambas da Gerência-Geral de Regulação Assistencial - GGRAS, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO;
Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Diretor responsável pela DIPRO poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 3º A delegação prevista nesta Portaria terá duração até o termo final do mandato do atual Diretor da DIPRO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.