Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR,
no uso das atribuições que lhe confere o item "b", inciso I do
art. 77, do Regimento Interno consubstanciado na Resolução Normativa
- RN nº 197, de 16 de julho de 2009 e tendo em vista o que
dispõem o § 2°, do art. 2° da RN nº 277, de 04 de fevereiro de 2011,
resolve:
Art. 1º Homologar o INSTITUTO NACIONAL DE QUALIDADE
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ISOPOINT, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 05.945.986/001-96 como entidade acreditadora,
para fins do disposto na RN nº 277, de 2011.
Art. 2º A presente homologação será válida até o dia 11 de julho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.