Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Subdelegar, a partir de 10 de julho de 2013, competência à Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, para atuar como Ordenadora de Despesa no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira à conta dos recursos provisionados ao Departamento de Logística em Saúde - DLOG para custeio e capital.