Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Departamento de Logística em Saúde

PORTARIA Nº 6, DE 10 DE JULHO DE 2013

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Subdelegar, a partir de 10 de julho de 2013, competência ao Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, para atuar como Ordenador de Despesa Substituto no que se refere aos atos de gestão orçamentária e financeira à conta dos recursos provisionados ao Departamento de Logística em Saúde - DLOG para custeio e capital.

DIEGO CASTRO ALONSO SILVA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde