Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Subdelegar, a partir de 1º de dezembro de 2013, competência à Chefe de Divisão de Contratos de Insumos Estratégicos
da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, para desempenhar as atribuições da Divisão de Registro de Preços de Insumos Estratégicos para Saúde, que constam do Regimento Interno vigente.