Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 83 DE 27 DE JANEIRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, que lhe confere o Decreto n. 7.530, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Ministério da Saúde,

Considerando as constatações do relatório preliminar das auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) no Hospital Federal do Andaraí, Hospital Federal de Bonsucesso, Hospital Federal Cardoso Fontes, Hospital Federal de Ipanema, Hospital Federal da Lagoa e Hospital Federal dos Servidores do Estado; e

Considerando a necessidade de verificar a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia celebrados pelos Hospitais Federais acima citados, de forma a atender as recomendações e orientações dos órgãos de controle, para o melhor funcionamento dos hospitais no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Determinar aos Diretores do Hospital Federal de Andaraí (HFA), Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF), Hospital Federal de Ipanema (HFI), Hospital Federal da Lagoa (HFL) e Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE) que adotem, no prazo de 3 dias a contar da publicação desta Portaria, as providências necessárias para a suspensão, por até 120 (cento e vinte) dias, nos termos dos arts. 3º, 57,§1º, III, e 78, todos da Lei nº 8.666/93, a execução de todos os contratos de obras e serviços de engenharia por eles celebrados.

Art. 2º Os Diretores dos Hospitais deverão encaminhar cópia dos atos praticados em atendimento ao art. 1º ao Gabinete do Departamento de Gestão Hospitalar dos Hospitais Federais no Estado do Rio de Janeiro para ciência e arquivamento.

Art. 3º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, para avaliar a celebração e execução dos contratos de obras e serviços de engenharia firmados pelos Hospitais Federais Andaraí, Cardoso Fontes, Bonsucesso, Ipanema, Lagoa e Servidores do Estado, visando a adoção das ações administrativas que se façam necessárias ao pleno atendimento das recomendações e orientações emanadas da Controladoria Geral da União (CGU) e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) nas auditorias realizadas nos hospitais federais, bem como sugerir outras medidas que entendam necessárias.

§1º O Grupo de Trabalho será composto pelos membros a seguir, e estarão sob a coordenação do Coordenador-Geral de Administração - CGAD/DGHMS/RJ:

1. Luis Carlos Moreno de Andrade (Coordenador-Geral de Administração - CGAD/DGHMS/RJ);

2. Alexandre Sales Vieira (Consultor/MS);

3. José Expedito Brandão Filho (CGAD/DGHMS/RJ);

4. Cristiane Neves da Silva (CGAD/DGHMS/RJ);

5. Vânia Myiamoto Furuguem (CGAD/DGHMS/RJ);

6. Lílian Robertson da Silva Prego Cadaval (Hospital Federal Cardoso Fontes - HFCF);

7. Paulo Antônio Zanettini (HFSE);

8. Adriana Gonçalves dos Santos Mendes (HFA);

9. Laudicéa Cândida dos Santos (CGAD/DGHMS/RJ);

10. Vinícius de Lima e Silva Martins (CGAD/DGHMS/RJ);

11. Flávia Gomes de Azevedo (CGAD/DGHMS/RJ);

12. Elaine Cristina Bastos Carvalho (CGAD/DGHMS/RJ);

13. Maria Romana do Carmo Moreira (CGAD/DGHMS/RJ);

14. Fernanda Caetano Jandre de Assis Tavares (CGAD/DGHMS/RJ);

15. Luiz Guilherme Carvalho Rocha (HFL);

16. Irandir dos Santos Azevedo Bello (CGAD/DGHMS/RJ);

17. Filipe Cortes Macário (HFSE);

18. Felippe Augusto Pinto Neto (HFL);

19. Caroline Guedes Ribeiro (HFL);

20. Virlar Bellonia Rezende Teixeira (HFB);

21. Camila da Silva Chedid (HFA);

22. Raulino Pereira Golvéia (Divisão de Planejamento e Orçamento - DPO/DGHMS/RJ); e

23. Jorge Luiz Braga (CGAD/DGHMS/RJ).

§2º Os membros do Grupo de trabalho não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado de relevante interesse público.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, ao Gabinete do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, relatórios preliminares a cada 15 (quinze) dias das atividades desenvolvidas e, se for o caso, das medidas necessárias referentes a cada contrato analisado, notadamente naqueles apontados nos relatórios de auditorias.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades no prazo máximo de 100 (cem) dias, apresentando relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.

Art. 6º Os gestores e servidores dos Hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro deverão contribuir com as atividades do grupo, trabalhando em regime de cooperação e integração, sob pena de abertura do competente processo administrativo para apuração de responsabilidades.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ERNANI GADELHA VIEIRA

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