Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 84 DE 27 DE JANEIRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 7.530, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Ministério da Saúde,

Considerando as constatações do relatório preliminar das auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União - CGU e Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS nos Hospitais Federais do Andaraí, Hospital Federal de Bonsucesso, Hospital Federal Cardoso Fontes, Hospital Federal de Ipanema, Hospital Federal da Lagoa e Hospital Federal dos Servidores do Estado; e

Considerando a necessidade de avaliar e verificar a execução dos contratos de locação de equipamentos, e ainda dos contratos de aquisição de bens e insumos e dos contratos de serviços continuados por eles celebrados, de forma a atender as recomendações e orientações dos órgãos de controle para o melhor funcionamento dos hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Determinar aos Diretores do Hospital Federal de Andaraí (HFA), Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF), Hospital Federal de Ipanema (HFI), Hospital Federal da Lagoa (HFL) e Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE) que adotem, no prazo de 3 dias após a publicação desta Portaria, as providências necessárias para a rescisão, observadas as normas atinentes à matéria, em especial o art. 78 da Lei nº 8.666/93, dos contratos de Locação de equipamentos de videocirurgia e endoscopias digestivas e respiratórias por eles celebrados.

Parágrafo único. Os Diretores dos hospitais acima referidos devem tomar todas as providências, no âmbito da rede do Sistema único de Saúde, para atendimento das situações de urgência e emergência.

Art. 2º Os Diretores dos Hospitais deverão encaminhar cópia dos atos praticados em atendimento ao Art. 1º ao Gabinete do Departamento de Gestão Hospitalar dos Hospitais Federais no Estado do Rio de Janeiro para ciência e arquivamento.

Art. 3º Fica instituído o Grupo de Trabalho para avaliar a celebração e execução dos demais contratos de locação de equipamentos, e ainda dos contratos de aquisição de bens e insumos e dos contratos de serviços continuados celebrados pelos Hospitais Federais Andaraí, Cardoso Fontes, Bonsucesso, Ipanema, Lagoa e Servidores do Estado, visando a adoção das medidas administrativas que se façam necessárias ao pleno atendimento da legislação vigente e das recomendações e orientações emanadas da Controladoria Geral da União e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS nas auditorias realizadas nos hospitais federais.

§1º O Grupo de Trabalho será composto, sob a coordenação do primeiro, dos seguintes membros:

1. Luis Carlos Moreno de Andrade (Coordenação-Geral de Administração - Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro - CGAD/DGHMS/RJ);

2. Alexandre Sales Vieira (Consultor/MS);

3. Laudicéa Cândida dos Santos (CGAD/DGHMS/RJ);

4. Vinícius de Lima e Silva Martins (CGAD/DGHMS/RJ);

5. Flávia Gomes de Azevedo (CGAD/DGHMS/RJ);

6. Elaine Cristina Bastos Carvalho (CGAD/DGHMS/RJ);

7. Maria Romana do Carmo Moreira (CGAD/DGHMS/RJ);

8. Fernanda Caetano Jandre de Assis Tavares (CGAD/DGHMS/RJ);

9. Luiz Guilherme Carvalho Rocha (HFL);

10. Irandir dos Santos Azevedo Bello (CGAD/DGHMS/RJ);

11. Filipe Cortes Macário (HFSE);

12. Felippe Augusto Pinto Neto (HFL);

13. Caroline Guedes Ribeiro (HFL);

14. Virlar Bellonia Rezende Teixeira (HFB);

15. Camila da Silva Chedid (HFA);

16. Raulino Pereira Golvéia (Divisão de Planejamento e Orçamento - DPO/DGHMS/RJ);

17. Jorge Luiz Braga (CGAD/DGHMS/RJ);

18. Aruana Araguaia Campos Neves (CGAD/DGHMS/RJ);

19. Cláudia Luiza Fonseca Orofino CGAD/(DGHMS/RJ);

20. José Cláudio de Azevedo Almeida CGAD/(DGHMS/RJ);

21. Lenilton Figueira Rocha (CGAD/DGHMS/RJ);

22. Jarina Claudia Moreira Heredia (CGAD/DGHMS/RJ);

23. Lílian Del Corno Leite (DPO/DGHMS/RJ);

24. Jussara Martins Y Alonso (CGAD/DGHMS/RJ); e

25. Edward Telles Omena (CGAD/DGHMS/RJ).

§2º Os membros do Grupo de trabalho não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, considerado de relevante interesse público.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, ao Gabinete do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, relatórios preliminares a cada 15 (quinze) dias das atividades desenvolvidas e, se for o caso, das medidas necessárias referentes a cada contrato analisado, notadamente naqueles apontados nos relatórios de auditorias.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, apresentando relatório
circunstanciado das atividades desenvolvidas.

Art. 6º Os gestores e servidores dos hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro deverão contribuir com as atividades do grupo, trabalhando em regime de cooperação e integração, sob pena de abertura do competente processo administrativo para apuração de responsabilidades.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ERNANI GADELHA VIEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde