Ministério da Saúde
Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 15, DE 24 DE MAIO DE 2013

O Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria da Fundação Oswaldo Cruz nº 319, de 16/07/2010, resolve:

1.0- PROPÓSITO: Com fundamento no item 3.8 ("3.8 - subdelegar poderes a Vice-Diretor ou a Gestor de sua confiança, designado mediante ato oficial da Unidade, publicado em Diário Oficial, obedecendo ao limite máximo de 03 (três) subdelegações por Unidade, observado as restrições aqueles que exerçam funções gerenciais nas áreas de compras, orçamentária e financeira, por força da segregação de funções;") da Portaria nº 319/2010, do Presidente da Fiocruz.

SUBDELEGAR a competência dos poderes delegados através da Portaria nº 319/2010-PR, de 16 de julho de 2010, ao Gestor especificado abaixo.

2.0- OBJETIVO

Subdelegar a competência dos poderes delegados ao Diretor por meio da Portaria nº 319/2010-PR, de 27/07/2010, do Presidente da Fiocruz ao Servidor Paulo Roberto de Souza Vieira, matrícula SIAPE nº 6464129.

3.0- PODERES SUBDELEGADOS

Ficam subdelegados os poderes previstos no item 3, subitens 3.1 a 3.3, 3.6 e 3.7 da Portaria nº 319/2010-PR, de 16 de julho de 2010, conforme a seguir:

3.1- Autorizar a realização e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de materiais, a execução de obras e serviços, bem ainda alienações observadas as disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e alterações posteriores.

3.2- Revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa de inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993.

3.3- Atuar como ordenador de despesa na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação de recursos que lhe forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as quando se fizer necessário:

3.6- Aplicar aos contratados sanções de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/1993 e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aos licitantes que praticarem os atos especificados no art. 7º, da Lei 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, observando direito a prévia defesa.

3.6.1- Sem prejuízo da delegação prevista no subitem 3.6, a defesa eventualmente apresentada pelo licitante contratado deverá ser submetida obrigatoriamente à Procuradoria Federal, que emitirá parecer conclusivo sobre a legalidade da sanção a ser aplicada;

3.7- Autorizar a concessão de diárias e requisição de passagens nos termos da Lei nº 8.112/1990 e demais legislação regente da matéria, aos servidores que se deslocarem a serviço ou para fins de aperfeiçoamento profissional no âmbito do território nacional.

3.7.1- Sem prejuízo na delegação prevista no subitem 3.7 e, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação em vigor sobre a matéria, para fins de afastamento de servidores do País, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, competirá exclusivamente aos Vice-Presidentes e ao Chefe de Gabinete da Presidência anuir ou não com o encaminhamento dos autos ao Senhor Ministro de Estado da Saúde, a quem caberá autorizar ou não o afastamento.

4.0- VIGÊNCIA

A presente portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

HERMANO ALBUQUERQUE DE CASTRO

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