Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS No- 2.123, de 23 de outubro de 2002, combinada com o disposto no Decreto 3.964/2001, consoante disposto no Processo Administrativo nº. 25000.206934/2007-69, resolve:
Art. 1º Inserir recursos orçamentários no montante de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), alocados ao exercício de 2009, correndo as despesas à conta da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº. 10.306.1214.8735.0001 e 10.306.1214.8735.0001, Natureza de Despesa nº. 339014, 339030, 339033, 339039, Fonte de Recursos 0151000000, Nota de Crédito nº. 400047/2009 e 400049/2009, para o fim de descentralização à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE/RJ, visando a continuidade das ações de que tratam a Portaria SE/MS nº. 727/2008, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 22/12/2008, sendo R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), a título de Despesas Correntes.