Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS Nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo Nº 25000.105309/2004-58, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30/03/2010, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 413/2004 publicada no DOU Nº 252, Seção 1, de 31/12/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.