Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS Nº 2.123, de 23 de outubro de 2002, combinada com o disposto no Decreto 3.964/2001, consoante disposto do Processo Administrativo Nº 25000.112761/2008-08, resolve:
Art. 1º Inserir recursos orçamentários no montante de 24.364,88 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), alocados ao exercício de 2010, correndo as despesas à conta da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001, Programa de Trabalho 10.364.1436.8628.0001, Natureza de Despesas 449052, Fonte de Recurso 0151000000, Nota de Crédito Nº 2010NC400084, para o fim de descentralização à FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA/MG, visando à continuidade das ações de que tratam a Portaria SE/MS nº. 735/2008, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 22/12/2008, sendo R$ 3.435,76 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos) a título de Despesas Correntes e R$ 20.929,12 (vinte mil, novecentos e vinte e nove reais e doze centavos) a título de Despesas de Capital.