Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 2.123, de 23 de outubro de 2002, combinada com o disposto no Decreto 3.964/2001, consoante disposto do Processo Administrativo nº 25000.145056/2008-89, resolve:
Art. 1º Inserir recursos orçamentários no montante de 103.344,26 (cento e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), alocados ao exercício de 2010, correndo as despesas à conta da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001, Programa de Trabalho 10.364.1436.8628.0001, Natureza de Despesas 339039, Fonte de Recurso 0151000000, Nota de Crédito nº 2010NC400086, para o fim de descentralização à UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA/PB, visando à continuidade das ações de que tratam a Portaria SE/MS nº. 486/2008, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 19/12/2008, sendo R$ 90.835,33 (noventa mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) a título de Despesas Correntes e R$ 12.508,93 (doze mil, quinhentos e oito reais e noventa e três centavos) a título de Despesas de Capital.