Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS nº 2.123, de 23 de outubro de 2002, combinada com o disposto no Decreto 3.964/2001, consoante disposto do Processo Administrativo nº 25000.132086/2008-25, resolve:
Art. 1º Inserir recursos orçamentários no montante de 163.387,18 (cento e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), alocados ao exercício de 2010, correndo as despesas à conta da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001, Programa de Trabalho 10.364.1436.8628.0001, Natureza de Despesas 339030, Fonte de Recurso 0151000000, Nota de Crédito nº 2010NC400226, para o fim de descentralização à FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA/RO, visando à continuidade das ações de que tratam a Portaria SE/MS nº. 433/2008, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 19/12/2008, sendo R$ 163.331,41 (cento e sessenta e três mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos) a título de Despesas Correntes e R$ 55,77 (cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos) a título de Despesas de Capital.