Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS No- 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF No- 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo No- 25000.197899/2008-61, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 23/11/2011, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS No- 651/2008 publicada no DOU No- 247, Seção 1, de 19/12/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.