Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS No- 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF No- . 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo No- 25000.145205/2008-18, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 23/11/2011, o prazo de execução do
Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS Nº. 485/2008
publicada no DOU No- 245, Seção 1, de 17/12/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.