Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
: O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso
de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela
Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições
da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições
do Processo nº 25000.213706/2008-26, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30/06/2012, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 699/2008 publicada no DOU nº 148, Seção 1, de 22/12/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.