Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 71, DE 22 DE JUNHO DE 2012

O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, em exercício, no uso das prerrogativas constantes
da Portaria GM/MS nº 3.965/2010, combinadas com o Decreto nº 3.964/2001, resolve:

Art. 1º. Incorporar à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Prestação de Contas de Contratos e Convênios as atividades da
Divisão de Análise e Controle de Projetos e dos Serviços de Controle de Projetos e de Análise de Projetos a ela vinculados, dispostas nos artigos 150; 151 e 152 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MS n. 3.965/2010, a seguir descritas:

Art. 150. À Divisão de Análise e Controle de Projetos compete:

I - orientar, supervisionar e controlar as atividades a serem realizadas no nível central e nas unidades descentralizadas quanto a reformulação/ajuste de plano de trabalho de contratos, convênios, acordos ou instrumentos similares;

II - desenvolver e implementar ferramentas de trabalho e orientação para uso nas análises de reformulação/ajuste de plano de trabalho de contratos, convênios, acordos ou instrumentos similares;

III - manter atualizadas as bases de informações para gerenciamento das análises dos pleitos de reformulação/ajuste de plano
de trabalho referente a convênios, contratos, acordos ou instrumentos similares;

IV - supervisionar, acompanhar e controlar processos referentes a convênios, contratos, acordos ou instrumentos similares, com vistas à liberação de recursos financeiros; e V - supervisionar a instrução dos processos de contratos, convênios, acordos ou instrumentos similares com vistas ao acompanhamento da sua execução e/ou prestação de contas.

Art. 151. Ao Serviço de Controle de Projetos compete:

I - avaliar e controlar as atividades de análise dos pleitos de reformulação/ajuste de planos de trabalho referente a convênios, contratos, acordos ou instrumentos similares;

II - propor a emissão de termos aditivos dos pleitos de reformulação/ajuste de planos de trabalho referentes a convênios, contratos, acordos ou instrumentos similares; e

III - controlar e atualizar as bases de informações sobre os pleitos de reformulação/ajuste de plano de trabalho referentes a convênios,contratos, acordos ou instrumentos similares.

Art. 152. Ao Serviço de Análise de Projetos compete:

I - analisar e instruir processos referentes a convênios, contratos, acordos ou instrumentos similares, com vistas à liberação de recursos financeiros;

II - instruir os processos de contratos, convênios, acordos ou instrumentos similares com vistas ao acompanhamento da sua execução e/ou prestação de contas; e

III - encaminhar às entidades termos de contratos, convênios, termos aditivos firmados e publicados e respectivos planos de trabalho.

Art. 2º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Acompanhamento e Prestação de Contas de Contratos e Convênios para planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades dasáreas transferidas na forma do artigo 1º.

ANTONIO CARLOS ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR

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