Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.213297/2008-68, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 31/12/2013, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 738/2008 publicada no DOU nº 103, Seção 1, de 31/05/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.