Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, em exercício, no uso das prerrogativas constantes do Decreto 3.964/2001, resolve:
Art. 1º. Incorporar à Coordenação-Geral de Investimentos e Análise de Prestação de Contas as atividades do Serviço de Liberação de Contas da Coordenação-Geral de Análises e Formalização de Investimentos.
Art. 2º. Delegar competência ao Coordenador-Geral de Investimentos e Análise de Prestação de Contas para planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades do Serviço de Liberação de Contas.