Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, em exercício, no uso das prerrogativas constantes do Decreto 3.964/2001, resolve:
Art. 1º. Incorporar à Coordenação de Formalização de Investimentos as atividades da Divisão de Análise de Investimentos, juntamente com os Serviços de Análise de Investimentos e de Preparo e Controle de Investimentos da Coordenação de Análise de Investimentos e Infraestrutura, da Coordenação-Geral de Análises e Formalização de Investimentos.
Art. 2º. Delegar competência ao Coordenador de Formalização de Investimentos para planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades da Divisão de Análise de Investimentos, juntamente com os Serviços de Análise de Investimentos e de Preparo e Controle de Investimentos.