Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, inciso XII, do Estatuto aprovado pelo decreto n° 4.727 de 9 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 10 subseqüente, resolve:
Art. 1º - Instituir o Comitê Científico para a Seleção e Avaliação das Pesquisas do Programa e do Banco de Experiências Bem- Sucedidas em Saúde e Saneamento do Departamento de Engenharia de Saúde Público - Densp - Funasa, designado Comitê Científico de Pesquisas - Densp/Funasa/MS.
Art. 2º - O Comitê Científico de Pesquisa - Densp/Funasa/MS será integrado por:
I - José Raimundo Machado dos Santos - Diretor/Densp/Funasa, como Presidente do Comitê; Suplente: Patrícia Valéria Vaz Areal - Coordenadora-Geral da Cgcot/Densp;
II - Filomena Kotaka - Coordenadora de Desenvolvimento Tecnológico em Engenharia Sanitária - Codet/Cgcot/Densp/Funasa;Suplente: Selma Irene Antônio - Coordenadora Substituta;
III - Marcelo Libânio Coutinho - Engenheiro/Core-MG;Suplente: Alexandre Araújo Godeiro - Engenheiro/Core-RN;
IV - Francisco de Assis Quintieri - Engenheiro/Core-RJ; Suplente: Rainier Pedraça Azevedo - Engenheiro/Core-AM;
V - Vilma Ramos Feitosa - Representante da Cgesa/Densp; Suplente: Everaldo Resende Silva;
VI - Álvaro Bittencourt Henrique Silva - Representante da Cgear/Densp; Suplente: José Antônio da Motta Ribeiro;
VII - Mara Lúcia C. Oliveira - Representante da Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS-OMS; Suplente: Carlos Florência Corvalan;
VIII - Odir Clécio da Cruz Roque - Representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; Suplente: Simone Cynamon Cohen;
IX - Anna Virgínia Muniz Machado - Representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES; Suplente: Marco Antônio de Souza;
X - Paulo Sérgio Scalize - Representante da Associação dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE; Suplente: Clóvis do Nascimento Filho;
XI - Ana Maria Barbosa Silva - Representante da Financiadora de Estudos e Projetos; Suplente: Célia Maria Poppe de Figueiredo;
XII - Norma Lúcia de Carvalho - Representante do Ministério das Cidades; Suplente: Ana Paula Neiva;
XIII - Cícero Onofre de Andrade Neto - Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
XIV - Paula Dias Bevilacqua - Professora da Universidade Federal de Viçosa; e
XV - Luiz Antônio Daniel - Professor da Escola de Engenharia de São Carlos/USP.
§ 1º O Diretor do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp exercerá a função de Presidente do Comitê.
§ 2º Fica instituída a Secretaria-Executiva do Comitê que atuará na organização das reuniões e demais atividades administrativas.
§ 3º A Coordenadora da Codet/Densp exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê, sendo substituída em suas ausências pela suplente indicada no item "II" deste Artigo.
§ 4º O Suplente deverá ser convocado na ausência do membro titular do Comitê.
Art. 3º - Compete ao Comitê:
I - realizar a seleção de projetos de pesquisa, observados os pareceres dos consultores ad hoc e das áreas técnicas do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp e a regulamentação constante dos respectivos editais de convocação;
II - analisar e dar parecer, ao final dos convênios, sobre os relatórios finais das pesquisas concluídas, observados os pareceres dos consultores ad hoc e das áreas técnicas da Funasa e os prazos instituídos pela Presidência do Comitê;
III - avaliar as propostas de novos editais relativos ao Programa de Pesquisa em Saúde e Saneamento; e
IV - analisar, selecionar e aprovar, observados os pareceres dos consultores ad hoc e das áreas técnicas do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp e a regulamentação constante dos respectivos editais de convocação, os trabalhos para inclusão no Banco de Experiências Bem-Sucedidas da Funasa;
Art. 4° - O Comitê Científico reunir-se-á, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente do Comitê e as decisões serão tomadas mediante aprovação de metade mais um de seus membros.
Parágrafo Único - Em caso de empate nas votações o Presidente do Comitê terá também direito ao voto de qualidade.
Art. 5º - Os assuntos tratados nas reuniões serão objetos de registro em ata.
Art. 6º - A participação no Comitê não será remunerada.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria 670, de 18.12.2000.