Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional do Índio - Funai, e o Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições previstas nos Regimentos Internos aprovados pelas Portarias MJ Nº 1.098, de 23 de setembro de 2002 e Portaria MS Nº 1.810, de 4 de agosto de 2006, respectivamente;
Considerando a necessidade de levantar a situação de uso institucional de aeródromos em terras indígenas; resolvem:
Art.1º Criar a comissão de levantamento do uso de aeródromos em terras indígenas, com as seguintes competências:
Relacionar os aeródromos existentes em terras indígenas e suas principais características, informando sobre: localização geográfica, situação de registro junto à ANAC, se em operação ou inativos, se com restrições no pouso e decolagem, os órgãos e entidades usuários e se há necessidade de adequação de infra-estrutura;
Levantar dados necessários à regularização de aeródromos sem registro ou homologação, conforme exigências da IAC 4301/2001;
Preparar plano de adequação da infra-estrutura de aeródromos em operação nas terras indígenas, indicando prioridades.
Art.2º Estabelecer que a comissão instituída por esta Portaria seja composta por dois representantes da Fundação Nacional do Índio/ MJ e dois representantes da Fundação Nacional de Saúde/MS, sendo que em sua reunião de instalação serão escolhidos dois coordenadores, um de cada entidade.
Art. 3º A comissão apresentará no prazo de sessenta dias o relatório dos trabalhos desenvolvidos.
Art.4º Para consecução dos objetivos desta portaria a comissão poderá solicitar apoio de outros órgãos do Governo Federal.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.