Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 9 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 8 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde,
Considerando a necessidade de rever os critérios e procedimentos
estabelecidos nas análises e acompanhamentos das ações
desenvolvidas pela Funasa; e
Considerando os apontamentos feitos pela Controladoria Geral da União - CGU. Resolve:
Art. 1º Instruir Grupo de Trabalho, que terá como objetivo
levantar, analisar e propor encaminhamento quanto aos pontos críticos
e/ou pendentes, legislação, documentação, revisão dos manuais técnicos
e ferramentas existentes referentes aos procedimentos de Engenharia
para execução de obras nos Convênios, Termos de Compromisso,
Contratos e Administração Direta no âmbito da Funasa.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
PATRÍCIA VALÉRIA VAZ AREAL - Coordenadora CGCOT
ANDREA NARITZA S. M. DE ARAUJO - CGESA/COSAN
CARLSON QUEIROZ BARBOSA DE PAIVA - CORE/
GO
ÉRICA CARVALHO DE ALMEIDA - CGEAR/COENG
EVERALDO RESENDE SILVA - CGESA/COSAS
FLÁVIO MARCOS PASSOS GOMES JÚNIOR - CORE/
MG
GERALDO SALES CHÃ FILHO - CORE/ES
JOSÉ PEREIRA FILHO - CORE/SE
PEDRO ANTONIO GVOZDANOVIC VILLAR - Coordenador
CGESA
RICARDO FREDERICO DE MELO ARANTES - Coordenador
CGEAR
RICARDO JOSE AHMAD CERQUEIRA - CGCOT/
COATS
Parágrafo único - Em suas ausências ou impedimentos, o Coordenador do Grupo será substituído pelo servidor RICARDO FREDERICO DE MELO ARANTES.
Art. 3º O Coordenador do Grupo poderá convocar, sempre que necessário, outros servidores para cooperar no desenvolvimento dos trabalhos, e também poderá solicitar colaboração dos órgãos de controle interno (Audit/Funasa) e controle externo (CGU, TCU e outros).
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no dia 30 de
julho de 2009, o Relatório preliminar do trabalho realizado ao Diretor
do DENSP, e posterior encaminhamento ao Presidente da Funasa para
aprovação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.