Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 825, DE 23 DE JULHO DE 2009

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 108, inciso I, da Portaria nº 1.776, de 8 de setembro de 2003, publicada no DOU de 9 subsequente, e

Considerando o alerta emitido a todas as Unidades de Serviços Gerais da Administração Pública Federal pela Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação - SLTI, do MP, para que fiquem atentos às alterações de Contrato quando houver fatos que reduzam os custos da contratação, como é o caso da redução da carga tributária das empresas contratadas, mormente quanto à continuidade em pagar CPMF a fornecedores, mesmo após a sua extinção. resolve:

Art. 1º Instruir Grupo de Trabalho, que terá como objetivo levantar, avaliar e tomar providências relativas a eventuais contratos que constam em suas planilhas de custos, CPMF a partir de 01 de janeiro de 2008, e outros impostos, que foram extintos ou tiveram suas alíquotas reduzidas ou foram previstos indevidamente, onerando essas avenças.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

BRUNO CONCEIÇÃO DA LUZ - SIAPE1102235;
JOSÉ CARDÔZO DOS SANTOS - SIAPE 0469452;
HÉLVIO FRANCER DE MORAES - SIAPE 0476977;
MARIA CLÁUDIA DEUSDARÁ MOTTA - SIAPE 1690387.

Parágrafo Único. O Assessoramento Jurídico, quando pertinente, será prestado diretamente pelo Coordenador de Licitações e Contratos da PGF/PJ/FUNASA, Dr. HEITOR ARARIPE DE SOUSA NETO - SIAPE 1553325.

Art. 3º O trabalho a ser realizado pelo GT ora instituído deverá ser concluído em 20 (vinte) dias, com apresentação do respectivo
relatório, que deverá ser encaminhado ao Presidente da FUNASA.

Art. 4º No tocante às Coordenações Regionais, cada Coordenador deverá adotar as mesmas medidas, inclusive fixando o prazo assinalado no art.3º.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTINO B. LINS FILHO

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