Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.010, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.766, de 2003, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios e os procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros para a implantação, ampliação ou melhoria de unidades de triagem de resíduos sólidos para apoio às cooperativas e associações dos catadores de materiais recicláveis, constantes dos anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Os critérios previstos nesta Portaria deverão ser observados para os pleitos a serem atendidos com os recursos das rubricas orçamentárias constantes nas Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), relativos aos exercícios de 2009 e 2010.

§ 1º Os critérios e procedimentos estabelecidos nos anexos somente se aplicam às ações de saneamento a serem desenvolvidas pela Funasa/MS e que sejam integrantes do componente de infraestrutura social e urbana do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC.

§ 2º Os dispositivos desta Portaria não se aplicam aos pleitos e iniciativas selecionados por Portarias específicas.

Art. 3º Os proponentes deverão formular os pleitos com base nos critérios estabelecidos nos anexos e efetuar o encaminhamento por intermédio do sistema de coleta de pleitos 2009 e 2010, disponível no sítio da Funasa na internet: www.funasa.gov.br/SIGOB.

Parágrafo único. Somente terão validade as solicitações de pleitos encaminhadas por meio eletrônico, por intermédio do sistema de coleta de pleitos 2009 e 2010. O prazo para encaminhamento da documentação pertinente e apresentação de projetos técnicos será de 60 dias, após a publicação desta Portaria.

Art. 4º O atendimento dos pleitos por parte da Funasa/MS estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias de 2009 e 2010 e a obediência aos critérios e procedimentos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento - PAC.

Parágrafo único. As definições das propostas a serem apoiadas e a ordem de atendimento das mesmas serão realizadas conforme os critérios de prioridade estabelecidos nos anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 5º Após a análise dos pleitos recebidos, a Funasa/MS notificará os proponentes acerca das propostas a serem apoiadas financeiramente, estabelecendo prazo para a apresentação do Plano de Trabalho e da documentação técnica e institucional necessária à celebração dos respectivos convênios de repasse de recursos orçamentários e financeiros.

Parágrafo único. Os proponentes que não encaminharem, no prazo estabelecido, as documentações técnicas e institucionais necessária à celebração dos convênios terão as respectivas propostas substituídas por outras de outros proponentes, conforme os critérios de priorização estabelecidos nos anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 6º A Funasa/MS instituirá cronograma contendo as diversas etapas de operacionalização e implementação das ações, em especial no que se refere à celebração de convênios de repasse de recursos orçamentários financeiros e de execução física das obras.

Art. 7º Tornar sem efeito a Portaria nº 1009 de 2.9.2009, publicada no DOU, seção 1, de 3.9.2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

ANEXO I

Critérios e os procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros para a implantação, ampliação ou melhoria de unidades de triagem de resíduos sólidos para apoio às cooperativas e associações dos catadores de materiais recicláveis

Introdução

A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, órgão executivo do Ministério da Saúde, por intermédio do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP, no âmbito do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC, na área de resíduos sólidos, apresenta as orientações principais de projeto para a implantação, ampliação ou melhoria de unidades de triagem de resíduos sólidos para apoio às cooperativas e associações dos catadores de materiais recicláveis.

A inclusão de trabalhadores na cadeia produtiva da reciclagem no Brasil, por meio de financiamento de suas cooperativas e associações, utilizando-se de instrumentos de fomento e de uma política inclusiva faz-se necessária.

Em consonância com o Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis, contribuir para complementação de políticas de desenvolvimento regional e social em convergência com ações federais prioritárias destinadas a população de baixa renda que atua nas atividades de catação de materiais recicláveis em aglomerados urbanos.

Das Disposições Preliminares

A seleção das propostas de projetos para a implantação, ampliação ou melhoria de unidades de triagem de resíduos sólidos para apoio às cooperativas e associações dos catadores de materiais recicláveis será regido por esta portaria.

Os projetos selecionados serão implementados em municípios com população de até 50 mil habitantes, capitais, municípios de regiões metropolitanas, observando critérios descritos no item 7 desse anexo. As diretrizes constantes nesta portaria reafirmam o compromisso da FUNASA com a promoção e a proteção da saúde da população brasileira.

Os proponentes deverão assumir compromisso por meio de termo de cessão de uso (Anexo III), repassando a operacionalização do sistema objeto do convênio para as associações ou cooperativas de materiais recicláveis.

A avaliação e seleção das propostas de projetos serão realizadas por Comitê instituído no âmbito do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP, considerando as informações contidas no cadastramento e Plano de Trabalho no módulo de Pré Projeto do Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras - SIGOB. Esse Comitê será responsável pela análise da documentação técnica
dos respectivos projetos.

Das Diretrizes

Na elaboração dos pleitos, das propostas técnicas e na implementação da ação de resíduos sólidos, no âmbito do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC, os proponentes deverão levar em consideração as diretrizes a seguir:

Promoção do fortalecimento dos dispositivos da Lei Nº 11.445/07, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico e para a Política Federal de Saneamento Básico";

Desenvolvimento de ações e propostas que contemplem sistemas integrados de gerenciamento de resíduos sólidos, prevendo desde a coleta até a solução adequada para o destino final dos resíduos, assim como iniciativas voltadas para a educação em saúde e mobilização social;

Desenvolvimento de propostas voltadas para a sustentabilidade das ações de sistemas de resíduos sólidos urbanos implantados, garantindo que os recursos aplicados tragam, continuamente, os benefícios esperados para os catadores de materiais recicláveis;

Promoção de ações de educação em saúde e de mobilização social durante as fases de planejamento, implantação e operação das obras e serviços de engenharia como uma estratégia integrada para alcançar os indicadores de impacto correspondentes, de modo a estimular o controle social e a participação da comunidade beneficiada; e

Planejamento, implementação e avaliação das ações de sistemas de resíduos sólidos urbanos implantados, levando em consideração os dados e indicadores de saúde pública.

Objetivo

O presente instrumento tem por objetivo estabelecer orientações necessárias para a elaboração de projetos para a implantação, ampliação ou melhoria de unidades de triagem de resíduos sólidos para apoio às cooperativas e associações dos catadores de materiais recicláveis.

Dos Recursos Financeiros

Os projetos selecionados para a implantação, ampliação ou melhoria de unidades de triagem de resíduos sólidos para apoio às cooperativas e associações dos catadores de materiais recicláveis serão apoiados até o limite de R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais), de acordo com a programação orçamentária e financeira da Fundação Nacional de Saúde, Programa Resíduos Sólidos Urbanos, previsto no PPA 2008/2011, programa de trabalho do orçamento de 2009: 10.512.8007.20AM.0001, ação "Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais", no montante total de R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil reais), com a classificação orçamentária de investimento.

Da Contrapartida

A contrapartida é entendida, no Termo de Parceria, como a materialização do esforço da parte do contratado ou convenente (Prefeitura Municipal) - para executar o projeto.

A contrapartida será calculada observando os percentuais e condições estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias que é editada anualmente. Será exigida contrapartida da instituição proponente nos convênios que vierem a ser firmados, que poderá ser oferecida em bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, com os percentuais mínimos e máximos apontados na referida Lei.

Dos Critérios de Elegibilidade e Priorização dos Municípios

Os critérios enumerados a seguir serão utilizados pela Funasa para a seleção e a priorização das iniciativas a serem apoiadas, devendo os proponentes formular suas propostas levando em consideração tais critérios, incluindo as condições específicas.

Critérios de Elegibilidade

Serão elegíveis os municípios com população total (urbana e rural) inferior a 50.000 habitantes (Censo/2000), capitais, municípios de regiões metropolitanas e que atendam as seguintes condições: Municípios que não tenham recebido recursos no âmbito do governo federal, referentes ao Ministério das Cidades e Fundação Banco do Brasil, nos últimos dois anos como apoio financeiro, para a implementação, ampliação ou equipagem de unidades de triagem de materiais recicláveis, com exceção de projetos tecnicamente justificados;

Lei de coleta seletiva institucionalizada ou declaração do prefeito municipal, se comprometendo em institucionalizá-la;

Apresentar termo de cessão de uso do terreno da prefeitura municipal à associação ou cooperativa de catadores que desempenhará as atividades.

Possuir Plano Municipal de Saneamento, elaborado nos mol-des da Lei Nº 11.445/2007 ou apresentar termo de compromisso para elaboração e implementação desse instrumento;

Apresentar cessão de uso para cooperativas ou associações que estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda.

Critérios de Priorização dos Municípios

Os municípios com prioridade na seleção deverão atender os seguintes critérios:

Contarem com projetos básicos de engenharia devidamente elaborados e com plena condição de viabilização da obra, incluindo a questão fundiária e de licenciamento ambiental;

Contarem com gestão estruturada em órgão especializado para a prestação dos serviços (departamento, autarquia municipal, empresa pública, sociedade de economia mista, consórcio público ou outros);

Contarem com apoio formal aos catadores por meio de órgão especializado vinculada a prefeitura municipal;

Possuírem lei ou termo de compromisso de implementação de doação de materiais recicláveis do município, em conformidade com o Decreto nº 5.940/06;

Comtemplem comitê bipartite com a comissão de catadores do município para controle de execução do projeto;

Das Condições Específicas

São financiáveis à implantação, ampliação ou melhoria de unidades de triagem de resíduos sólidos para apoio às cooperativas e associações dos catadores de materiais recicláveis: galpão de triagem e equipamentos para operacionalização das unidades de triagem, bem como, caminhões e outros veículos a serem utilizados na referida unidade.

Equipamentos e veículos automotores somente poderão ser financiados caso sejam parte integrante do projeto apresentado e estejam em consonância com o galpão já existente ou solicitado.

Somente serão financiados os galpões e suas respectivas unidades administrativas mediante a apresentação de documento comprobatório de posse do terreno do local a serem implementadas as obras, em nome do convenente, ou mediante a apresentação de declaração do chefe do poder executivo conforme Portaria da Funasa nº154/2009.

Não serão passíveis de financiamento os sistemas ou as partes dos sistemas de limpeza urbana que estejam sob contrato de prestação de serviços com empresa privada.

A proposta deve contemplar todos os aspectos relativos à implantação e ao gerenciamento de um sistema de resíduos sólidos: desde procedimentos para coleta de resíduos sólidos, aspectos técnicos, legais, administrativos e socioculturais, indicando, inclusive, as fontes de custeio para sua manutenção. Não serão aceitos pleitos que contemplem soluções isoladas.

A proposta deve conter documento de licenciamento ambiental ou a sua dispensa, quando for o caso, em conformidade com a legislação específica sobre a matéria.

Os projetos devem incluir programas que visem à sustentabilidade dos sistemas implantados e contemplem os aspectos administrativos, tecnológicos, financeiros e de participação da comunidade.

Das Disposições finais

A submissão do projeto ao DENSP implicará a aceitação das orientações contidas nos comunicados, neste anexo e em outros a serem publicados pela Coordenação de Programas de Saneamento em Saúde - Cosas/Cgesa/Densp.

A Fundação Nacional de Saúde se reserva o direito de fazer visitas "in loco" às entidades candidatas, sem aviso prévio, e de solicitar, a qualquer momento, quaisquer documentos que julgar necessários ao estabelecimento de convicção sobre os critérios presentes nesta orientação técnica.

Os casos omissos e as situações não previstas na presente orientação técnica serão avaliados e resolvidos pela Fundação Nacional de Saúde, por intermédio do Programas de Saneamento em Saúde - Cosas/Cgesa/Densp.

A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do convênio, ficando a critério da Fundação Nacional de Saúde decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato.

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Pro-gramas de Saneamento em Saúde - Cosas/Cgesa/Densp.

ANEXO II

Orientações técnicas para elaboração de projeto para a implantação, ampliação ou melhoria de unidades de triagem de resíduos sólidos para apoio às cooperativas e associações dos catadores de materiais recicláveis

Das Diretrizes do Projeto de Galpão de Triagem

Os projetos para a implantação, ampliação ou melhoria de unidades de triagem de resíduos sólidos para apoio às cooperativas e associações dos catadores de materiais recicláveis, no âmbito do Pro-grama de Aceleração do Crescimento - PAC, serão compostos da construção de galpões de triagem e equipagem para a operacionalização por parte de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis.

Dos Principais Elementos de Projeto

Alguns elementos deverão ser abordados quando da elaboração do projeto, tais como os itens a seguir.

Os projetos de unidade de triagem de materiais recicláveis podem ser realizados por esteiras de triagem ou silos ou mesas de triagem. No quadro abaixo observam-se as diferenças dos projetos.

Itens Silos e mesas de triagem Esteira de triagem
Custo da construção Equivalente
Custo equipamento e instalação Não há
Custo de manutenção Não há
Nº de pessoas na triagem Maior
Rejeitos 5%
Ritmo Cada pessoa trabalha no seu ritmo Esteira impõe ritmo que exclui mais lentos e idosos
Capacidade de armazenamento (pré triagem) Maior Menor

Adequação do terreno

A verificação das condições do terreno em que se implantará o galpão, tanto no que se refere às condições legais para sua aprovação quanto aos aspectos geomorfológicos, tendo em vista a estabilidade das edificações.

Os aspectos legais a serem observados para aprovação estão relacionados à legislação de uso do solo, considerando a possibilidade de implantação de atividades não residenciais no local, os coeficientes construtivos permitidos (índice de aproveitamento e de ocupação do terreno), os recuos exigidos em relação às vias públicas e às divisas, existência de áreas de preservação, entre outros.

Além disso, as condições para o licenciamento ambiental, quando necessário, deverão ser observadas por meio do órgão ambiental competente, com intuito de legalizar a atividade.

As condições físicas do terreno, tais como características hidrogeológicas da área, considerando a topografia, a existência de cursos ou afloramentos de água e a profundidade do freático, a resistência do solo, entre outros deverão ser observados. Sondagens no solo para definição de fundações são de fundamental importância.

Definição da estrutura da edificação

As alternativas mais comuns de estrutura são em concreto armado ou metálicas. Recomenda-se a utilização de estruturas prémoldadas ou pré-fabricadas encontráveis na grande maioria dos municípios brasileiros, que permitem maior velocidade de construção, quando utilizadas dentro dos padrões dos fabricantes.

A definição de um pé direito mais alto favorece as condições de conforto e permite, dentro dos limites dos equipamentos utilizados, a verticalização dos materiais armazenados.

Recomenda-se a utilização de mezaninos (ou jiraus), onde podem ser implantados um pequeno escritório, sanitários e vestiários, um pequeno refeitório e outros espaços necessários, deixando-se o pavimento térreo livre para as atividades de processamento e estoque dos materiais.

Aberturas e fechamento de alvenaria

Na definição das aberturas, recomenda-se:

Prever a ventilação superior cruzada, sempre que possível;

Explorar o uso de "sheds" e superfícies brancas para redução da iluminação artificial; e

Utilizar exaustores eólicos, sempre que possível.

As alvenarias podem ser executadas com blocos cerâmicos ou de concreto, ou outra solução que se mostrar adequada. É importante considerar que nos galpões serão processados muitos materiais não resistentes ao fogo, recomenda-se:

Observar a segurança contra incêndio da edificação, prevendo a instalação dos equipamentos de combate ao fogo necessários; e

Colocar a alvenaria internamente à estrutura quando esta for metálica.

Instalação de apoio

As instalações de apoio podem ser localizadas em pavimento superior (mezanino) ou, eventualmente, numa edificação anexa ao galpão, deixando-se o piso deste o mais livre possível para a realização das tarefas específicas de triagem e processamento dos materiais.

Sugere-se o mínimo de 12m2 de área para o escritório. O quadro a seguir apresenta algumas recomendações importantes relacionadas a esta parte das instalações:

Vaso sanitário 1 unidade para cada 20 usuários Referência: Box mínimo 1,0m2
Lavatório 1 unidade para cada 20 usuários Referência: largura mínima 0,60m
Chuveiro 1 unidade para cada 10 usuários -
Vestiário Armários individuais Referência: 1,5m2 por usuário
Armário Compartimento duplo Referência: h=0,90m; l=0,30m e p=0,40m

O refeitório deverá prever uma área mínima de 1m2 por usuário, além de instalação de pia, bebedouro, aquecedor de marmitas e fogão. Sugere-se que seja utilizada mesas móveis com intuito de converter em sala de reuniões e treinamento.

Outras instalações

Na definição das redes elétricas é necessário prever a posição das prensas, de outras tomadas de apoio e o aterramento da rede elétrica.

A definição das redes de distribuição de água deverá prever diversos pontos de uso pelo galpão, além de solução para lavagem de pisos, mesas de triagem e silo.

Deverá haver previsão da distribuição de telefonia e dados, proteção contra descargas elétricas e proteção contra incêndio.

Sempre que for possível, recomenda-se a utilização das águas pluviais para a realização de tarefas secundárias (limpeza, rega de plantas e outras); nestes casos será necessário sistema de captação, filtragem, reservação e distribuição.

Detalhes construtivos importantes

Na execução das baias intermediárias destinadas ao armazenamento, por tipo, de materiais triados, recomenda-se observar o uso de:

Estrutura em perfis metálicos;

Tela trançada de fio grosso;

Dispositivo de travamento superior; e

Dispositivo de travamento frontal.

Na execução dos pisos sugere-se que sejam observadas as seguintes recomendações:

Piso interno: concreto desempenado simples;

Piso externo: solo compactado e a distribuição de pedra nº1 ou pedrisco.

Aspectos Operacionais do Projeto

Os equipamentos para a operação dos galpões de triagem poderão seguir as seguintes referências:

Porte do galpão Prensa 20.000Kg Balança mecânica 1.000kg Carrinho plataforma 2 eixos Empilhadeira simples
Pequeno (300m2) 1 1 1 0
Médio (600m2) 1 1 1 1
Grande (1200m2) 2 1 2 1

Para a organização dos espaços e volumes do galpão, recomenda-se que:

Os silos de recepção de materiais recicláveis sejam projetado para vários dias de coleta.

O número de baias seja suficiente para o armazenamento de subtipos de materiais triados.

A capacidade para estocagem da produção semanal seja planejada, com intuito de viabilizar a expedição de cargas fechadas.

Os materiais mais pesados, tais como metais e vidros sejam dispostos em espaços específicos, como em estantes para garrafas próximas à expedição.

Para a distribuição das funções e número de pessoas, recomenda-se que:

Os coletores de rua com carrinhos manuais, conseguem recolher até 160kg/dia de materiais recicláveis. Considera-se que cada metro cúbico de resíduo solto coletado pesa em média 45kg.

Os triadores internos conseguem triar em média 200kg/dia de materiais recicláveis.

Para cada cinco triadores faz-se necessário um deslocador de tambores de materiais recicláveis.

Para cada cinco triadores de materiais recicláveis faz-se necessário um retriador de plástico.

Para cada quinze triadores de materiais recicláveis faz-se necessário um retriador de metal.

Para cada vinte pessoas na produção faz-se necessário um a d m i n i s t r a d o r.

Dois turnos de trabalho ampliam o número de pessoas incluídas no processo.

ANEXO III
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA REGULARIZAÇÃO DA CESSÃO DE USO DO TERRENO

Senhor Presidente,

No que se refere à Consulta Prévia nº _____ do Programa Resíduos Sólidos Urbanos destinada a sistemas de resíduos sólidos urbanos no município de _____________________________________ - ______ (UF), proposta pelo Governo Municipal/Estadual de ______________________ no valor de R$ _________________, declaro(amos), para os fins que se fizerem necessários, que assumo(imos) o compromisso de regularizar, por meio de instrumento legal, a cessão de uso do terreno para a implantação da central de triagem e processamento de materiais recicláveis à _______________________________________________ (nome da cooperativa ou associação de catadores), de forma a atender integralmente aos termos estabelecidos no Edital para Implantação, Ampliação ou Melhoria de Unidades de Triagem de Resíduos Sólidos para Apoio às Cooperativas e Associações dos Catadores de Materiais Recicláveis.

Declaro(amos), ainda, ter ciência de que o primeiro desembolso do Contrato de Repasse ficará condicionado ao encaminhamento à Coordenação Regional _____________________ (nome da unidade federativa), no prazo máximo de 180 dias, da cópia autenticada do instrumento legal da cessão e que o Contrato de Repasse pode ser distratado caso não ocorra a regularização.

Atenciosamente,

______________________________________________________________
Proponente Representante Legal da Cooperativa/Associação

A Sua Excelência o Senhor
FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE
Presidente da Fundação Nacional de Saúde
Brasília - DF

Obs.: utilizar papel timbrado do Órgão Proponente, conforme o caso.

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