Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.079, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 09 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 08 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, e;

Considerando o não cumprimento por parte dos municípios convocados pela Portaria Funasa n.º 199 e 201, de 17 de fevereiro de 2009, para protocolo dos projetos técnicos de engenharia nas Coordenações Regionais da Funasa até a data de 08/05/2009;

Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças;

Considerando a necessidade de promover nova convocação de municípios para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação ou ampliação das ações de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de melhorias sanitárias domiciliares, de melhoria habitacional para o controle da doença de Chagas;

Considerando os critérios estabelecidos pelo CGEPAC - Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento, nos quais foram priorizados os municípios com as maiores taxas de mortalidade infantil, municípios localizados na Bacia do Nordeste Setentrional, municípios com baixos indicadores de cobertura sanitária, e aqueles pertencentes aos Territórios da Cidadania, resolve:

Art. 1º Convocar os municípios constantes do ANEXO I desta Portaria para apresentarem os projetos técnicos de engenharia, das respectivas ações selecionadas, junto às Coordenações Regionais da Funasa localizadas nos Estados até o dia 16/10/2009.

§ 1º A documentação técnica deverá ser entregue e protocolada, nas unidades regionais da Funasa, até as 18h do dia 16/10/2009, devendo o proponente manter em sua guarda, para futura averiguação, o comprovante de entrega.

§ 2º Fica o setor de engenharia de saúde pública, da respectiva Coordenação Regional, responsável pela emissão ao proponente de comprovante de que a documentação técnica entregue contém os documentos e requisitos mínimos para a devida tramitação e análise técnica.

§ 3º As Coordenações Regionais da Funasa nos Estados deverão encaminhar, até o dia 21/10/2009, impreterivelmente, à Presidência da Funasa, a relação dos municípios que protocolaram os projetos técnicos de engenharia com os respectivos valores e data de entrega.

Art. 2º Os proponentes deverão, simultaneamente à apresentação do projeto técnico de engenharia, preencher o módulo de pré-projeto do sistema de gerenciamento de obras-SIGOB disponível no sítio Funasa na internet www.funasa.gov.br.

Art. 3º O atendimento dos pleitos e da respectiva demanda dos recursos orçamentários e financeiros estarão condicionados à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de 2009 e 2010;

Art. 4º O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 1º e parágrafos e artigo 2º desta Portaria poderá acarretar na desclassificação do município selecionado e reprogramação dos valores previstos para atendimento de novos municípios seguindo-se os critérios adotados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

ANEXO I

UF MUNICIPIO BENEFICIADO AÇÃO
AL ÁGUA BRANCA ESGOTO
AL IGACI ESGOTO
AL MARAVILHA ESGOTO
AL MONTEIRÓPOLIS ÁGUA
AL OURO BRANCO ESGOTO
AL TANQUE D´ARCA ÁGUA
BA BELO CAMPO MSD
BA DOM MACEDO COSTA MSD
BA G AV I Ã O MSD
BA I B I B E PA MSD
BA IRARA E S G O TO
BA I TA P I C U R U MSD
BA JACARACI MSD
BA JOÃO DOURADO MSD
BA LAPÃO MHC
BA SÃO GABRIEL MSD
BA VA L E N T E MSD
CE GENERAL SAMPAIO E S G O TO
CE MAURITI E S G O TO
CE TEJUÇUOCA E S G O TO
ES SÃO ROQUE DO CANAÃ E S G O TO
GO ÁGUA LIMPA ÁGUA
GO ALVORADA DO NORTE ÁGUA
GO BURITI ALEGRE ÁGUA
GO CABECEIRAS ÁGUA
GO CABECEIRAS MSD
GO CAMPOS BELOS ÁGUA
GO GOIANÉSIA E S G O TO
GO I TA J Á ÁGUA
GO I TA R U M Ã ÁGUA
GO OUVIDOR ÁGUA
GO SANCLERLÂNDIA MSD
GO URUANA E S G O TO
MA LAGO DA PEDRA MSD
MA PALMEIRÂNDIA MSD
MG ARAPORÃ ÁGUA
MG ARAPORÃ E S G O TO
MG ARINOS E S G O TO
MG CAMBUQUIRA ÁGUA
MG OLIVEIRA E S G O TO
MG SALTO DA DIVISA E S G O TO
MG SÃO LOURENÇO E S G O TO
MT CAMPO VERDE ÁGUA
MT CONFRESA E S G O TO
MT JANGADA ÁGUA
MT LUCIARA ÁGUA
MT M AT U P Á ÁGUA
MT NOBRES ÁGUA
MT NOVO SANTO ANTONIO ÁGUA
MT SANTA CRUZ DO XINGU ÁGUA
MT SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA ÁGUA
PA OURILÂNDIA DO NORTE ÁGUA
PA OURILÂNDIA DO NORTE E S G O TO
PB POMBAL E S G O TO
PE LAJEDO MSD
PE LAJEDO E S G O TO
PE RIACHO DAS ALMAS MSD
PE SAIRÉ MSD
PI BARRAS E S G O TO
PR A B AT I Á ESGOTO
PR NOVA FÁTIMA ÁGUA
PR SANTA CECILIA DO PAVÃO E S G O TO
RJ ARRAIAL DO CABO E S G O TO
RJ CACHOEIRAS DE MACACU ÁGUA
RJ CACHOEIRAS DE MACACU MSD
RJ LAJE DE MURIAÉ ÁGUA
RJ LAJE DE MURIAÉ MSD
RN ALEXANDRIA ÁGUA
RN ANTONIO MARTINS MSD
RN CARAÚBAS ÁGUA
RN IELMO MARINHO ÁGUA
RN JANDUÍS E S G O TO
RN OLHO D'ÁGUA DO BORGES ÁGUA
RN PA R A Z I N H O ÁGUA
RN PENDÊNCIAS ÁGUA
RN PORTO DO MANGUE ÁGUA
RN PORTO ALEGRE ÁGUA
RN RAFAEL FERNANDES ÁGUA
RN RIO DO FOGO ÁGUA
RN RUY BARBOSA ÁGUA
RN SÃO JOÃO DO SABUGI ÁGUA
RN SÃO JOSÉ DO SERIDÓ ÁGUA
RN SÃO PAULO DO POTENGI ÁGUA
RN SENADOR ELOI DE SOUZA ÁGUA
RN U PA N E M A ESGOTO
RN JARDIM SERIDÓ ÁGUA
RO SÃO FELIPE DO OESTE MSD
RS PALMEIRA DAS MISSÕES ÁGUA
RS SÃO LOURENÇO DO SUL E S G O TO
RS SÃO VALENTIM DO SUL ÁGUA
SC BOM JARDIM DA SERRA E S G O TO
SC GRÃO PARÁ MSD
SC MONTE CASTELO MSD
SC PRAIA GRANDE E S G O TO
SC TURVO E S G O TO
SC XANXERÊ E S G O TO
SE ITABAIANINHA ÁGUA
SE NOSSA SENHORA DAS DORES ÁGUA
SE SANTA ROSA DE LIMA MSD
SP JUQUITIBA ÁGUA
SP LARANJAL PAULISTA ÁGUA
SP LUCÉLIA MSD
SP NHANDEARA ESGOTO
SP PORTO FERREIRA ÁGUA
SP PRESIDENTE VENCESLAU ÁGUA
SP QUATÁ ÁGUA
SP SANTO ANTONIO DO PINHAL ESGOTO
SP SANTO ANTONIO DO PINHAL ÁGUA
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