Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 09 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 08 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde.
Considerando o disposto na Portaria Funasa nº 202, de 17 de fevereiro de 2009, quanto à indicação de interlocutores e técnicos para coordenar e avaliar atividades relativas ao PAC/Funasa no âmbito do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp; e
Considerando a necessidade de adoção de medidas visando aprimorar a qualidade e a eficiência do acompanhamento e do monitoramento das ações de saneamento de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde no âmbito do componente de infraestrutura social e urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Departamento de Engenharia de Saúde Pública, o Grupo Coordenador do Programa de Aceleração do Crescimento - GCPAC, com as seguintes atribuições:
I - atuar de forma integrada, nas esferas federal, estadual e municipal, com os responsáveis pela execução das ações;
II - acompanhar e monitorar a execução das ações integrantes do programa, por meio dos sistemas de análise e acompanhamento utilizados pela Funasa e informações obtidas nas Coordenações Regionais;
III - definir padrões e metas que permitam manter disponíveis, com qualidade, tempestividade e acessibilidade, as informações relativas ao PAC;
IV - diagnosticar o desenvolvimento das ações, para viabilizar o apoio técnico às Coordenações Regionais, quando necessário;
V - atualizar quinzenalmente as informações relativas às ações, com objetivo de identificar pontos críticos na execução que necessitem de apoio para evolução do processo;
VI - orientar as Coordenações Regionais visando aperfeiçoar as atividades relativas ao gerenciamento e execução das ações;
VII - propor diretrizes para a execução das ações visando o cumprimento de metas;
VIII - coordenar as atividades dos interlocutores junto às Coordenações Regionais; e
IX - acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações.
Art. 2º Fica o GCPAC composto pelos seguintes membros:
Diretor do DENSP - José Raimundo Machado dos Santos -
Coordenador Estratégico;
Representante do Densp/Gab - Flávio Marcos Passos Gomes
Júnior - Coordenador Operacional;
Representante do Densp/Gab - Wilson Rodrigues de Melo
Júnior;
Representante da Cgcot - Ricardo José Ahmad Cerqueira;
Representante da Cgear - Sérgio Luis Siebra Moreira;
Representante da Cgesa/Cosan - Andrea Naritza S. M. de
Araujo; e
Representante da Cgesa/Cosas - Hugo Vitor Dourado de Almeida.
Art. 3º Os técnicos relacionados no ANEXO desempenharão a função de interlocutores entre as Coordenações Regionais e o GCPAC com as seguintes atividades:
I - participar do planejamento e do acompanhamento das ações desenvolvidas pela Coordenação Regional, em consonância com o Coordenador Regional e chefe da Diesp/Sensp;
II - identificar e relatar ao GCPAC eventuais restrições ao andamento das ações, propondo alternativas de solução;
III - orientar as Coordenações Regionais, visando otimizar as atividades relativas ao gerenciamento e execução das ações;
IV - monitorar e orientar as Coordenações Regionais quanto à utilização e lançamento das informações nos sistemas de análise e acompanhamento utilizados pela Funasa;
V - atualizar quinzenalmente e quando solicitado as informações da ação quanto aos aspectos institucionais, financeiros e executivos;
VI - desenvolver mensalmente relatório das atividades de análise e acompanhamento das ações do PAC; e
VII - atender às solicitações que lhe forem atribuídas pelo GCPAC, ficando o GCPAC responsável em comunicar à chefia imediata do interlocutor.
Art. 4º As Coordenações Regionais devem encaminhar ao GCPAC, no prazo máximo de 10 dias após a publicação desta portaria, o nome de um representante, preferencialmente da área de engenharia, que ficará responsável por prestar as informações solicitadas pelos interlocutores e/ou GCPAC.
Art. 5º Caberá ao GCPAC articular com os órgãos seccionais da Presidência e Coordenações Regionais, medidas conjuntas para promover maior eficiência à execução das ações do PAC.
Art. 6º Ficam revogados os incisos II e IV do Artigo 5º da Portaria Funasa nº 202, de 17 de fevereiro de 2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
LISTAGEM DOS ESTADOS E RESPECTIVOS TÉCNICOS/INTERLOCUTORES
UF | INTERLOCUTOR |
Acre | André Braga Galvão Silveira |
Alagoas | Dayany Schoecher Salati |
Amapá | Alexandra Lima da Costa |
Amazonas | Emanuel Gurgel Linhares |
Bahia | Hugo Vitor Dourado de Almeida |
Ceará | Sérgio Luis Siebra Moreira |
Espírito Santo | Claudia Elisabeth Bezerra Marques |
Goiás | Alberto Vieira Venturieri |
Maranhão | Liege Cardoso Castelani |
Mato Grosso | Ricardo José Ahmad Cerqueira |
Mato Grosso do Sul | Paulo Renato Pereira da Silva |
Minas Gerais | Wilson Rodrigues de Melo Junior |
Pará | Jamaci Avelino Nascimento Junior |
Paraíba | Igor Henrique Kawashima Sana |
Paraná | Eduardo Rocha Dias Santos |
Pernambuco | Sérgio Brasil Abreu |
Piauí | Wilson Rodrigues de Melo Junior |
Rio de Janeiro | Claudia Elisabeth Bezerra Marques |
Rio Grande do Norte | Igor Henrique Kawashima Sana |
Rio Grande do Sul | Eduardo Rocha Dias Santos |
Rondônia | André Braga Galvão Silveira |
Roraima | Emanuel Gurgel Linhares |
Santa Catarina | Juliana de Senzi Zancul |
São Paulo | Vitor Tadao Yamada |
S e rg i p e | Sérgio Brasil Abreu |
To c a n t i n s | Alberto Vieira Venturieri |