Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 1.080, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XII, do Decreto n° 4.727, de 09 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria n° 1.776, de 08 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde.

Considerando o disposto na Portaria Funasa nº 202, de 17 de fevereiro de 2009, quanto à indicação de interlocutores e técnicos para coordenar e avaliar atividades relativas ao PAC/Funasa no âmbito do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - Densp; e

Considerando a necessidade de adoção de medidas visando aprimorar a qualidade e a eficiência do acompanhamento e do monitoramento das ações de saneamento de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde no âmbito do componente de infraestrutura social e urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Departamento de Engenharia de Saúde Pública, o Grupo Coordenador do Programa de Aceleração do Crescimento - GCPAC, com as seguintes atribuições:

I - atuar de forma integrada, nas esferas federal, estadual e municipal, com os responsáveis pela execução das ações;

II - acompanhar e monitorar a execução das ações integrantes do programa, por meio dos sistemas de análise e acompanhamento utilizados pela Funasa e informações obtidas nas Coordenações Regionais;

III - definir padrões e metas que permitam manter disponíveis, com qualidade, tempestividade e acessibilidade, as informações relativas ao PAC;

IV - diagnosticar o desenvolvimento das ações, para viabilizar o apoio técnico às Coordenações Regionais, quando necessário;

V - atualizar quinzenalmente as informações relativas às ações, com objetivo de identificar pontos críticos na execução que necessitem de apoio para evolução do processo;

VI - orientar as Coordenações Regionais visando aperfeiçoar as atividades relativas ao gerenciamento e execução das ações;

VII - propor diretrizes para a execução das ações visando o cumprimento de metas;

VIII - coordenar as atividades dos interlocutores junto às Coordenações Regionais; e

IX - acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações.

Art. 2º Fica o GCPAC composto pelos seguintes membros:

Diretor do DENSP - José Raimundo Machado dos Santos - Coordenador Estratégico;
Representante do Densp/Gab - Flávio Marcos Passos Gomes Júnior - Coordenador Operacional;
Representante do Densp/Gab - Wilson Rodrigues de Melo Júnior;
Representante da Cgcot - Ricardo José Ahmad Cerqueira;
Representante da Cgear - Sérgio Luis Siebra Moreira;
Representante da Cgesa/Cosan - Andrea Naritza S. M. de Araujo; e
Representante da Cgesa/Cosas - Hugo Vitor Dourado de Almeida.

Art. 3º Os técnicos relacionados no ANEXO desempenharão a função de interlocutores entre as Coordenações Regionais e o GCPAC com as seguintes atividades:

I - participar do planejamento e do acompanhamento das ações desenvolvidas pela Coordenação Regional, em consonância com o Coordenador Regional e chefe da Diesp/Sensp;

II - identificar e relatar ao GCPAC eventuais restrições ao andamento das ações, propondo alternativas de solução;

III - orientar as Coordenações Regionais, visando otimizar as atividades relativas ao gerenciamento e execução das ações;

IV - monitorar e orientar as Coordenações Regionais quanto à utilização e lançamento das informações nos sistemas de análise e acompanhamento utilizados pela Funasa;

V - atualizar quinzenalmente e quando solicitado as informações da ação quanto aos aspectos institucionais, financeiros e executivos;

VI - desenvolver mensalmente relatório das atividades de análise e acompanhamento das ações do PAC; e

VII - atender às solicitações que lhe forem atribuídas pelo GCPAC, ficando o GCPAC responsável em comunicar à chefia imediata do interlocutor.

Art. 4º As Coordenações Regionais devem encaminhar ao GCPAC, no prazo máximo de 10 dias após a publicação desta portaria, o nome de um representante, preferencialmente da área de engenharia, que ficará responsável por prestar as informações solicitadas pelos interlocutores e/ou GCPAC.

Art. 5º Caberá ao GCPAC articular com os órgãos seccionais da Presidência e Coordenações Regionais, medidas conjuntas para promover maior eficiência à execução das ações do PAC.

Art. 6º Ficam revogados os incisos II e IV do Artigo 5º da Portaria Funasa nº 202, de 17 de fevereiro de 2009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
LISTAGEM DOS ESTADOS E RESPECTIVOS TÉCNICOS/INTERLOCUTORES

UF INTERLOCUTOR
Acre André Braga Galvão Silveira
Alagoas Dayany Schoecher Salati
Amapá Alexandra Lima da Costa
Amazonas Emanuel Gurgel Linhares
Bahia Hugo Vitor Dourado de Almeida
Ceará Sérgio Luis Siebra Moreira
Espírito Santo Claudia Elisabeth Bezerra Marques
Goiás Alberto Vieira Venturieri
Maranhão Liege Cardoso Castelani
Mato Grosso Ricardo José Ahmad Cerqueira
Mato Grosso do Sul Paulo Renato Pereira da Silva
Minas Gerais Wilson Rodrigues de Melo Junior
Pará Jamaci Avelino Nascimento Junior
Paraíba Igor Henrique Kawashima Sana
Paraná Eduardo Rocha Dias Santos
Pernambuco Sérgio Brasil Abreu
Piauí Wilson Rodrigues de Melo Junior
Rio de Janeiro Claudia Elisabeth Bezerra Marques
Rio Grande do Norte Igor Henrique Kawashima Sana
Rio Grande do Sul Eduardo Rocha Dias Santos
Rondônia André Braga Galvão Silveira
Roraima Emanuel Gurgel Linhares
Santa Catarina Juliana de Senzi Zancul
São Paulo Vitor Tadao Yamada
S e rg i p e Sérgio Brasil Abreu
To c a n t i n s Alberto Vieira Venturieri

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

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