Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII do Anexo I do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, e de acordo com os arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e
Considerando que a avaliação e seleção das propostas de projetos de apoio aos catadores de materiais recicláveis serão realizadas por Comitê instituído no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - Funasa conforme estabelece a Portaria n.º 1010, de 3 de setembro de 2009 e o Edital de Concursos de Projetos Funasa/MS n.º 01/2009;
Considerando que esse comitê será responsável pela seleção das propostas, com base na avaliação da documentação técnica dos projetos e de habilitação das instituições proponentes, conforme o Edital, resolve:
Art.1º Designar os técnicos do Densp, Deadm e Depin, abaixo relacionados, para compor COMITÊ GESTOR, e, sob a coordenação do primeiro, procederem à seleção das propostas em conformidade com os critérios de prioridade e elegibilidade já estabelecidos na Portaria da Funasa n.º 1010, de 3 de setembro de 2009 e no Edital de Concursos de Projetos Funasa/MS n.º 01/2009:
- José Raimundo Machado dos Santos (Diretor do Densp);
- Pedro Antonio Gvozdanovic Villar (Cgesa/Densp);
- Jamaci Avelino do Nascimento Júnior (Cgesa/Densp);
- Rodrigo Passos Barrêto (Cgesa/Densp);
- Wilson Rodrigues de Melo Junior (Assessoria/Densp);
- Cláudia Marques Bezerra (Cgcot/Densp);
- Liege Cardoso Castellani (Cgcot/Densp);
- Eduardo Rocha Dias dos Santos (Cgear/Densp);
- Joilson Damasceno do Espírito Santo (Cgear/Densp);
- Duncker Soares Silva Junior (Cglog/Deadm);
- Luzia Guedes da Silva Mendes (Cgcon/Depin); e
- Leonirdo Leonel Leite (Cgcon/Depin).
Art. 2º O COMITÊ GESTOR procederá a seleção tomando como base o cumprimento das exigências normativas estabelecidas nas chamadas públicas da Portaria da Funasa n.º 1010, de 3 de setembro de 2009 e no Edital de Concursos de Projetos Funasa/MS n.º 01/2009.
Art. 3º As propostas selecionadas serão encaminhadas às respectivas Coordenações Regionais para que as equipes de administração e engenharia local procedam a análise de habilitação, e a avaliação qualitativa e quantitativa na execução dos elementos constituintes do Plano de Trabalho, Planilha Orçamentária e Projeto Técnico em conformidade com as informações contidas no cadastramento do Plano de Trabalho no módulo Pré-projeto do Sistema Integrado de Gerenciamento de Obras - SIGOB, mediante exame circunstanciado e descrição técnica minuciosa emitida em parecer técnico.
§ 1º A avaliação a que se refere o "caput" do Art.3º deverá pautar-se na observância dos critérios, exigências e procedimentos relativos a:
I - Visitas técnicas para monitoramento dos projetos apoiados;
II - Análise qualitativa e quantitativa das ações e produtos
desenvolvidos;
III - Avaliação de desempenho, conforme indicadores, produtos
e metas definidos;
IV - Qualidade, solidez, custos, segurança, funcionalidade e
sustentabilidade dos empreendimentos, em consonância com aspectos
técnicos;
V - Sujeição às regras disciplinadoras da execução de obras
(ABNT); e
VI - Plena consecução do atendimento ao interesse coletivo.
§ 2º O parecer técnico a que se refere o "caput" do Art.3º deverá ser emitido no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento das propostas nas respectivas Coordenações Regionais.
Art. 4º O COMITÊ GESTOR deverá apresentar como Produto Final de seleção das propostas, um Relatório Técnico considerando aspectos relativos à:
I - Habilitação documental;
II - Qualidade, segurança, solidez e funcionalidade do empreendimento;
III - Justificativa de escolha; e
IV - Quadro de pontuação de cada um dos concorrentes.
Art. 5º O COMITÊ GESTOR poderá, no âmbito de suas atribuições, convocar outros técnicos qualificados para análise e seleção das propostas, desde que haja anuência dos órgãos de lotação do técnico convocado e que a convocação seja justificada pela demanda de propostas apresentadas.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.
Art. 7º O COMITÊ GESTOR será constituído por um período de 180 dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.