Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 623, DE 11 DE MAIO DE 2010

Altera a Portaria nº 544, de 14.5.2008, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros das ações de saneamento ambiental financiadas pela Fundação Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 14, do Decreto n° 4.727, de 2003, e o inciso XII, do art. 107, da Portaria n° 1.776, de 2003, do Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para um melhor controle na transferência de recursos das ações de saneamento ambiental, financiadas pela Fundação Nacional de Saúde por intermédio de Convênios, Termos de Compromisso e Termos de Parceria;

Considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e que a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, define que a execução de convênios/contratos será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o ente beneficiário pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do convênio, contrato, acordo, ajuste ou instrumento congênere;

Considerando a distribuição de responsabilidades quanto à fiscalização da execução dos diversos instrumentos e ainda a fiscalização das obras, quando existente, de forma a garantir aos empreendimentos os pressupostos básicos da economicidade, viabilidade técnica, observância ao estrito cumprimento do objeto e, sobretudo, o atendimento ao interesse público;

Considerando que cabe ao ente beneficiário a comprovação da boa e regular aplicação da parcela de recurso financeiro anteriormente recebido, na forma da legislação aplicável;

Considerando a necessidade de dar eficiência, eficácia e efetividade a aplicação de recursos públicos;

Considerando, finalmente, a compatibilização da quantidade de parcelas a serem repassadas ao efetivo cumprimento dos cronogramas físicos dos projetos, na forma do art. 42 da Portaria Interministerial nº 127, de 2008 e ainda visando atribuir controles para minimizar riscos relacionados à aplicação de recursos transferidos aos entes beneficiários para execução das ações de saneamento pactuadas, resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para transferência de recursos financeiros das ações de saneamento ambiental financiadas pela Funasa, mediante Convênio, Termos de Compromisso e de Parceria, conforme especificado:

§ 1º Os convênios e demais termos citados com valores de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) terão seus recursos liberados em 2 (duas) parcelas iguais, como segue:

I - A 1ª parcela, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada mediante aprovação técnica e administrativa da Funasa, para que sejam iniciadas as obras por parte dos entes beneficiários (convenentes, compromitentes ou parceiros); e

II - A 2ª parcela, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada depois de recebido do Convenente o Relatório 1 e mediante preenchimento do Relatório 2 ou 3, pelas Divisões/Serviços de Engenharia de Saúde Pública - Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física da obra com a parcela liberada.

§ 2º Os convênios e demais termos citados com valores acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) terão seus recursos liberados em 3 (três) parcelas, sendo que:

I - A 1ª parcela, em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada após a aprovação técnica e administrativa, para que sejam iniciadas as obras por parte dos entes beneficiários.

II - A 2ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada depois de recebido do Convenente o Relatório 1 e mediante preenchimento do Relatório 2 ou 3, pelas Divisões/Serviços de Engenharia de Saúde Pública - Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física da obra com a parcela liberada.

III - A 3ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada mediante a aprovação técnica e financeira da prestação de contas parcial, referente a primeira parcela, e ao preenchimento do Relatório 3, emitido pelas Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física da obra com as parcelas liberadas.

§ 3º Os convênios e demais termos citados com valores acima de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) terão seus recursos transferidos em 4 (quatro) parcelas, sendo:

I - A 1ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada mediante aprovação técnica e administrativa da Funasa, para que sejam iniciadas as obras por parte dos entes beneficiários;

II - A 2ª parcela, em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada depois de recebido do Convenente o Relatório 1 e mediante preenchimento do Relatório 2 ou 3, pelas Divisões/Serviços de Engenharia de Saúde Pública - Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física da obra com a parcela liberada.

III - A 3ª parcela, em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada depois de recebido do Convenente o Relatório 1 e mediante preenchimento do Relatório 2 ou 3, pelas Divisões/Serviços de Engenharia de Saúde Pública - Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física da obra com as parcelas liberadas.
a) Aplica-se para os convênios celebrados sob a égide da IN/STN/01/97, a obrigatoriedade da aprovação da prestação de contas parcial relativa à 1ª parcela para que se proceda a liberação da 3ª parcela.

IV - A 4ª parcela, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante pactuado a ser transferido, será liberada mediante a aprovação técnica e financeira da prestação de contas parcial referente à 1ª e 2ª parcelas, depois de recebido do Convenente o Relatório 1 e mediante apresentação do Relatório 3, referente a 3ª parcela, emitido pelas Diesp/Sensp, informando a compatibilidade da execução física da obra com as parcelas liberadas.

Art.2º Fica criado o Relatório de Andamento, definido como Relatório 1, de preenchimento e responsabilidade do beneficiário, o qual deverá informar o percentual de execução física da(s) parcela(s) liberadas e a compatibilidade com o estágio do cronograma físico aprovado e vir acompanhado de:

Cópia da Ordem de Serviço para início das obras;

Cópia da planilha de composição de preços dos serviços contratados;

Relatórios de medição;

Fotos datadas de todas as fases do empreendimento;

Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de execução e fiscalização, do CREA, assinadas pelo responsável técnico de execução e responsável técnico pela fiscalização da obra, com a assinatura e aprovação do representante legal do ente beneficiário do recurso.

§ 1º Para os convênios e demais termos cujo objeto seja referente às ações de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Resíduos Sólidos, Drenagem, Construção de Laboratórios, Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais, os relatórios deverão conter no mínimo 5 (cinco) fotos datadas de cada etapa executada ou em execução.

§ 2º Para os convênios ou termos de compromisso cujo objeto seja relativo às ações de Melhorias Sanitárias Domiciliares, Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas e Saneamento em Escolas Públicas Rurais, os relatórios deverão conter fotos datadas de todas as unidades executadas ou em execução.

Art. 3º Fica criado o Relatório de Avaliação do Andamento, definido como Relatório 2, de responsabilidade das Diesp/Sensp, emitido após o recebimento do Relatório 1, que deverá ser digitalizado e incluído no Sistema Gerencial de Projetos de Saneamento - Sigesan, pelas Diesp/Sensp, para que o técnico proceda à análise da documentação apresentada e, com base nelas, indique a possibilidade ou não da liberação da parcela subseqüente.

Parágrafo único. O Relatório 2, de que trata este artigo, deverá ser preenchido no Sistema Gerencial de Projetos de Saneamento - Sigesan pelas Diesp/Sensp.

Art. 4º O Relatório de Visita Técnica, definido como Relatório 3, de responsabilidade das Diesp/Sensp, deverá ser preenchido no Sistema Gerencial de Projetos de Saneamento - Sigesan pelas Diesp/Sensp, quando da realização das visitas in loco, onde o técnico procede à análise e indica a possibilidade ou não da liberação da parcela subsequente.

Art. 5º A qualquer tempo, se detectada irregularidade, na forma da legislação vigente, na execução de quaisquer dos instrumentos citados no art. 1º desta Portaria, os técnicos da Funasa, mediante a emissão de Parecer, devidamente inserido no Sigesan, poderão solicitar a visita técnica e/ou a suspensão do repasse de recursos e ainda o bloqueio dos recursos porventura já repassados, os quais serão liberados se sanadas as pendências.

Art. 6º O Relatório 1 será inserido, obrigatoriamente, no Sigesan, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do seu recebimento. Os Relatórios 2 e 3, deverão ser preenchidos no Sigesan no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento do Relatório 1 ou da visita técnica realizada. Os relatórios subsidiarão a Coordenação-Geral de Convênios - CGCON na instrução do processo, possibilitando a agilização da liberação das parcelas.

Art. 7º As Coordenações Regionais terão 15 (quinze) dias corridos para atualizar as respectivas informações no Sigesan, correspondentes aos projetos de engenharia que estejam sob sua responsabilidade.

Art. 8º Para os convênios e demais termos já firmados, que não tiveram valores liberados, deverão ser adequados integralmente ao estabelecido por esta Portaria, enquanto os demais que tiveram parcelas liberadas deverão obedecer as seguintes regras:

I - Os Convênios e demais Termos com valores de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que já tiveram a 1ª parcela liberada, deverão ser complementados, de modo a alcançar 50% (cinqüenta por cento), na forma prevista no inciso I, § 1º, do artigo 1º e, a partir daí obedecerão às regras e cronogramas dispostos nesta Portaria.

II - Os Convênios e demais Termos com valores de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que já tiveram a 2ª parcela liberada, deverão ser complementados, de modo a alcançar 100% (cem por cento), na forma prevista no inciso II, § 1º, do artigo 1º.

III - Os Convênios e demais Termos com valores acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que já tiveram a 1ª parcela liberada, deverão ser complementados, de modo a alcançar 40% (quarenta por cento), na forma prevista no inciso I, § 2º, do artigo 1º e, a partir daí, obedecerão as regras e cronogramas dispostos nesta Portaria.

IV - Os Convênios e demais Termos com valores acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que já tiveram a 2ª parcela liberada, deverão ser complementados, de modo a alcançar 70% (setenta por cento), na forma prevista no inciso II, § 2º, do artigo 1º e, a partir daí, obedecerão as regras e cronogramas dispostos nesta Portaria.

V - Nos casos dos Convênios e demais Termos com valores acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que já tiveram a 3ª parcela liberada, esta deverá ser complementada, de modo a alcançar 100% (cem por cento) do valor pactuado, na forma prevista no inciso III, § 2º, do artigo 1º.

VI - Os Convênios e demais Termos com valores acima de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que já tiveram a 1ª parcela liberada, deverão ser complementados, de modo a alcançar 30% (trinta por cento), na forma prevista no inciso I, § 3º, do artigo 1º, e, a partir daí, obedecerão às regras e cronogramas dispostos nesta Portaria.

Art. 9º A Funasa poderá optar pela liberação em parcela única no caso de Convênios e/ou Termos citados que contemplem somente a aquisição de equipamentos ou financiamento de pesquisas que não envolvam a execução de obras. A liberação dos recursos, obrigatoriamente, guardará compatibilidade com o Plano de Trabalho ou Termo de Referência aprovado.

Art. 10. As prestações de contas obedecerão a Portaria Interministerial nº 127/2008, relativamente aos Convênios e demais Termos firmados anteriormente à vigência daquela Portaria, obedecerão ao disciplinado na Instrução Normativa/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997.

Art. 11. Todos os relatórios mencionados constituem Anexo desta Portaria e são de preenchimento e inclusão obrigatória no Sigesan pelas Diesp/Sensp.

Parágrafo Único. A CGCON fará a extração dos Relatórios 2 ou 3 do Sigesan e instruirá os processos para encaminhamento das propostas de liberação, no prazo de até cinco dias, a partir da inclusão dos relatórios no sistema.

Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos na Presidência da Funasa.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTINO B. LINS FILHO

ANEXO

RELATÓRIO 1
RELATÓRIO DE ANDAMENTO
(preenchimento pelo beneficiário)
TC nº: ____________ ou CV nº: ___________

1 - Identificação

Convenente: Prefeitura Municipal de _________________

Valor Concedente (R$) Valor Convenente (R$) Valor Total (R$)
Objeto

2 - Data de Início da Obra:

3 - Execução dos Serviços

Meta Etapa/Fase Discriminação Unid. Quantidade % de Execução Valor (R$)
Prevista Executada

% Total de execução da obra:

4 - Documentação anexada

Item Documentos (Portaria nº 623/2010) Sim Não
1 Cópia da ordem de serviço para o início das obras
2 Cópia da planilha de composição dos preços dos serviços contratados
3 Relatórios de Medição
4 Anotação de Responsabilidade técnica (ART) de execução da obra
5 Anotação de Responsabilidade técnica (ART) de fiscalização daobra
6 Fotos datadas de todas as fases do empreendimento

5 - Informações Complementares

6 - Autenticação

(Localidade e data) NOME
Responsável Técnico pela execução
NOME
Responsável Técnico pela fiscalização
NOME
Prefeito Municipal de ________________________

 

RELATÓRIO 2
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO ANDAMENTO
(preenchimento pela Engenharia/Funasa)
TC nº: _____________ ou CV nº: ____________

1 - Identificação

Convenente Convênio nº
Processo de Convênio nº Processo de Projeto nº
Valor Concedente (R$) Valor Convenente (R$) Valor Total (R$)
Objeto

2 - Dados do Convênio

Vigência Original Prorrogação do Convênio Data de Início da Obra Data de Recebimento do Relatório de Andamento
Início Término  
   

3 - Execução dos Serviços

Meta Etapa/ Fase Discriminação Unid. Quantidade % de Execução informado no Relatório de Andamento Va l o r (R$)
Prevista Executada

% Total de execução da obra informado no Relatório de Andamento:

4 - Itens de Controle

Item Documentação Sim Não
1 Entregue cópia da ordem de serviço para o início das obras?
2 Entregue cópia da planilha de composição dos preços dos serviços contratados?
3 Entregue Relatório de Medição dos serviços contratados?
4 Entregue Anotação de Responsabilidade técnica (ART) de execução da obra?
5 Entregue Anotação de Responsabilidade técnica (ART) de fiscalização da obra?
6 As fotos anexadas estão em conformidade com o disposto na Portaria Funasa nº623/2010?
7 O Relatório de Andamento encontra-se devidamente assinado pelo responsável pela execução e pela fiscalização da obra e pelo representante legal do convenente?
8 Os documentos apresentados pela Convenente indicam a execução dos serviços contratados e para fins de atendimento da Portaria Funasa nº 623/2010, a execução física da obra está compatível com a(s) parcelas(s) liberada(s)?

5 - Autenticação

(Localidade e data) NOME
Cargo do Técnico Responsável
Formulário impresso eletronicamente pelo SigesanWeb

 

RELATÓRIO 3
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
(preenchimento pela Engenharia/Funasa)
Sistemas de Abastecimento de Água

1 - Identificação

Convenente Convênio nº
Processo de Convênio nº Processo de Projeto nº
Valor Concedente (R$) Valor Convenente (R$) Valor Total (R$)
Objeto

2 - Dados do Convênio

Vigência Original Prorrogação do Convênio Data de Início da Obra Previsão de Conclusão Data da Visita
Início Término

3 - Execução dos Serviços

Meta Etapa/Fase Discriminação Unid. Quantidade % de Execução Va l o r (R$)
Prevista Executada
Percentual de execução do Convênio/Termo de Compromisso

4 - Itens de Controle

Item Aspéctos Técnicos da Obra Sim Não N/A
1 Emitida ordem de serviço para o início das obras?
2 Existe placa(s) de obra(s) referente ao convênio, de acordo com o padrão Funasa?
3 A obra está sendo/foi executada no terreno indicado na planta e/ou croquis de localização da(s) escola(s)?
4 Existe a ART do responsável técnico pela execução da obra?
5 Existe a ART do responsável técnico do convenente pela fiscalização da obra?
6 A execução da obra está de acordo com o(s) projeto(s) e o Plano de Trabalho aprovados?
7 Houve proposta de alteração do projeto e do plano de trabalho aprovados?
8 Proposta de alteração do projeto e do plano de trabalho aprovada pela Funasa?
9 O diário de obras está sendo/foi devidamente preenchido?
10 No caso de captação subterrânea, foi apresentado laudo geológico ou relatório técnico e Anotação de Responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico?
11 A vazão do poço atende a demanda do projeto?
12 Para efeito de atendimento da Portaria Funasa nº 623/2010, a execução física da obra está compatível com a(s) parcelas(s) liberada(s) e com o cronograma físico aprovado?
13 O objeto pactuado está sendo/foi cumprido?
14 O objetivo do projeto foi atingido?
15 O convenente emitiu o Termo de Recebimento Provisório/Definitivo de Obra?

5 - Despacho/Nota Técnica/Parecer Técnico/Relatório

Visita Técnica: Inicial/Intermediária/Final

6 - Autenticação

(Localidade e data) NOME
Cargo do Técnico Responsável
Formulário impresso eletronicamente pelo SigesanWeb

 

RELATÓRIO 3
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
(preenchimento pela Engenharia/Funasa)
Saneamento em Escolas

1 - Identificação

Convenente Convênio nº
Processo de Convênio nº Processo de Projeto nº
Valor Concedente (R$) Valor Convenente (R$) Valor Total (R$)
Objeto

2 - Dados do Convênio

Vigência Original Prorrogação do Convênio Data de Início da Obra Previsão de Conclusão Data da Visita
Início Término

3 - Execução dos Serviços

Meta Etapa/Fase Discriminação Unid. Quantidade % de Execução Va l o r (R$)
Prevista Executada
Percentual de execução do Convênio/Termo de Compromisso

4 - Itens de Controle

Item Aspéctos Técnicos da Obra Sim Não N/A
1 Emitida ordem de serviço para o início das obras?
2 Existe placa(s) de obra(s) referente ao convênio, de acordo com o padrão Funasa?
3 A obra está sendo/foi executada no terreno indicado na planta de situação georreferenciada?
4 Existe a ART do responsável técnico pela execução da obra?
5 Existe a ART do responsável técnico do convenente pela fiscalização da obra?
6 A execução da obra está de acordo com o(s) projeto(s) e o Plano de Trabalho aprovados?
7 Houve proposta de alteração do projeto e do plano de trabalho aprovados?
8 Proposta de alteração do projeto e do plano de trabalhoaprovada pela Funasa?
9 O diário de obras está sendo/foi devidamente preenchido?
10 No caso de captação subterrânea, foi apresentado laudo geológico ou relatório técnico e Anotação de Responsabilidade técnica (ART) do responsável técnico?
11 A vazão do poço atende a demanda do projeto?
12 Para efeito de atendimento da Portaria Funasa nº 623/2010,a execução física da obra está compatível com a (s) parcelas(s) liberada(s) e com o cronograma físico aprovado?
13 O objeto pactuado está sendo/foi cumprido?
14 O objetivo do projeto foi atingido?
15 O convenente emitiu o Termo de Recebimento Provisório/Definitivo de Obra?

5 - Despacho/Nota Técnica/Parecer Técnico/Relatório

Visita Técnica: Inicial/ Intermediária/ Final

6 - Autenticação

(Localidade e data) NOME
Cargo do Técnico Responsável
Formulário impresso eletronicamente pelo SigesanWeb

 

RELATÓRIO 3
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
(preenchimento pela Engenharia/Funasa)
Sistemas de Esgotamento Sanitário

1 - Identificação

Convenente Convênio nº
Processo de Convênio nº Processo de Projeto nº
Valor Concedente (R$) Valor Convenente (R$) Valor Total (R$)
Objeto

2 - Dados do Convênio

Vigência Original Prorrogação do Convênio Data de Início da Obra Previsão de Conclusão Data da Visita
Início Término

3 - Execução dos Serviços

Meta Etapa/Fase Discriminação Unid. Quantidade % de Execução Va l o r (R$)
Prevista Executada
Percentual de execução do Convênio/Termo de Compromisso

4 - Itens de Controle

Item Aspéctos Técnicos da Obra Sim Não N/A
1 Emitida ordem de serviço para o início das obras?
2 Existe placa(s) de obra(s) referente ao convênio, de acordo com o padrão Funasa?
3 A obra está sendo/foi executada no terreno indicado na plantade situação georeferenciada?
4 Existe a ART do responsável técnico pela execução da obra?
5 Existe a ART do responsável técnico do convenente pela fiscalização da obra?
6 A execução da obra está de acordo com o(s) projeto(s) e o Plano de Trabalho aprovados?
7 Houve proposta de alteração do projeto e do plano de trabalho aprovados?
8 Proposta de alteração do projeto e do plano de trabalho aprovada pela Funasa?
9 O diário de obras está sendo/foi devidamente preenchido?
10 Para efeito de atendimento da Portaria Funasa nº 623/2010, aexecução física da obra está compatível com a(s) parcelas(s) liberada(s) e com o cronograma físico aprovado?
11 O objeto pactuado está sendo/foi cumprido?
12 O objetivo do projeto foi atingido?
13 O convenente emitiu o Termo de Recebimento Provisório/Definitivo de Obra?

5 - Despacho/Nota Técnica/Parecer Técnico/Relatório

Visita Técnica: Inicial/ Intermediária/ Final

6 - Autenticação

(Localidade e data) NOME
Cargo do Técnico Responsável
Formulário impresso eletronicamente pelo SigesanWeb

 

RELATÓRIO 3
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
(preenchimento pela Engenharia/Funasa)
Melhorias Sanitárias Domiciliares

1 - Identificação

Convenente Convênio nº
Processo de Convênio nº Processo de Projeto nº
Valor Concedente (R$) Valor Convenente (R$) Valor Total (R$)
Objeto

2 - Dados do Convênio

Vigência Original Prorrogação do Convênio Data de Início da Obra Previsão de Conclusão Data da Visita
Início Término

3 - Execução dos Serviços

Meta Etapa/Fase Discriminação Unid. Quantidade % de Execução Va l o r (R$)
Prevista Executada
Percentual de execução do Convênio/Termo de Compromisso

4 - Itens de Controle

Item Aspéctos Técnicos da Obra Sim Não N/A
1 Emitida ordem de serviço para o início das obras?
2 Existe placa(s) de obra(s) referente ao convênio, de acordo com o padrão Funasa?
3 A obra está sendo/foi executada no terreno indicado na plantae/ou croquis das localidades a serem atendidas?
4 Existe a ART do responsável técnico pela execução da obra?
5 Existe a ART do responsável técnico do convenente pela fiscalização da obra?
6 A execução da obra está de acordo com o(s) projeto(s) e o Plano de Trabalho aprovados?
7 Houve proposta de alteração do projeto e do plano de trabalho aprovados?
8 Proposta de alteração do projeto e do plano de trabalho aprovada pela Funasa?
9 O diário de obras está sendo/foi devidamente preenchido?
10 A lista de beneficiários está sendo/foi respeitada?
11 Para efeito de atendimento da Portaria Funasa nº 623/2010, aexecução física da obra está compatível com a(s) parcelas(s) liberada(s) e com o cronograma físico aprovado?
12 O objeto pactuado está sendo/foi cumprido?
13 O objetivo do projeto foi atingido?
14 O convenente emitiu o Termo de Recebimento Provisório/Definitivo de Obra?

5 - Despacho/Nota Técnica/Parecer Técnico/Relatório

Visita Técnica: Inicial/ Intermediária/ Final

6 - Autenticação

(Localidade e data) NOME
Cargo do Técnico Responsável
Formulário impresso eletronicamente pelo SigesanWeb

 

RELATÓRIO 3
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
(preenchimento pela Engenharia/Funasa)
Sistemas de Resíduos Sólidos

1 - Identificação

Convenente Convênio nº
Processo de Convênio nº Processo de Projeto nº
Valor Concedente (R$) Valor Convenente (R$) Valor Total (R$)
Objeto

2 - Dados do Convênio

Vigência Original Prorrogação do Convênio Data de Início da Obra Previsão de Conclusão Data da Visita
Início Término

3 - Execução dos Serviços

Meta Etapa/Fase Discriminação Unid. Quantidade % de Execução Va l o r (R$)
Prevista Executada
Percentual de execução do Convênio/Termo de Compromisso

4 - Itens de Controle

Item Aspéctos Técnicos da Obra Sim Não N/A
1 Emitida ordem de serviço para o início das obras?
2 Existe placa(s) de obra(s) referente ao convênio, de acordo com o padrão Funasa?
3 A obra está sendo/foi executada no terreno indicado na plantade situação georreferenciada?
4 Existe a ART do responsável técnico pela execução da obra?
5 Existe a ART do responsável técnico do convenente pela fiscalização da obra?
6 A execução da obra está de acordo com o(s) projeto(s) e o Plano de Trabalho aprovados?
7 Houve proposta de alteração do projeto e do plano de trabalho aprovados?
8 Proposta de alteração do projeto e do plano de trabalho aprovada pela Funasa?
9 O diário de obras está sendo/foi devidamente preenchido?
10 Para efeito de atendimento da Portaria Funasa nº 623/2010, aexecução física da obra está compatível com a(s) parcelas(s) liberada(s) e com o cronograma físico aprovado?
11 O objeto pactuado está sendo/foi cumprido?
12 O objetivo do projeto foi atingido?
13 O convenente emitiu o Termo de Recebimento Provisório/Definitivo de Obra?

5 - Despacho/Nota Técnica/Parecer Técnico/Relatório

Visita Técnica: Inicial/ Intermediária/ Final

6 - Autenticação

(Localidade e data) NOME
Cargo do Técnico Responsável
Formulário impresso eletronicamente pelo SigesanWeb

 

RELATÓRIO 3
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
(preenchimento pela Engenharia/Funasa)
Drenagem e Manejo Ambiental

1 - Identificação

Convenente Convênio nº
Processo de Convênio nº Processo de Projeto nº
Valor Concedente (R$) Valor Convenente (R$) Valor Total (R$)
Objeto

2 - Dados do Convênio

Vigência Original Prorrogação do Convênio Data de Início da Obra Previsão de Conclusão Data da Visita
Início Término

3 - Execução dos Serviços

Meta Etapa/Fase Discriminação Unid. Quantidade % de Execução Va l o r (R$)
Prevista Executada
Percentual de execução do Convênio/Termo de Compromisso

4 - Itens de Controle

Item Aspéctos Técnicos da Obra Sim Não N/A
1 Emitida ordem de serviço para o início das obras?
2 Existe placa(s) de obra(s) referente ao convênio, de acordo com o padrão Funasa?
3 A obra está sendo/foi executada no terreno indicado na plantade situação georreferenciada?
4 Existe a ART do responsável técnico pela execução da obra?
5 Existe a ART do responsável técnico do convenente pela fiscalização da obra?
6 A execução da obra está de acordo com o(s) projeto(s) e o Plano de Trabalho aprovados?
7 Houve proposta de alteração do projeto e do plano de trabalhoaprovados?
8 Proposta de alteração do projeto e do plano de trabalho aprovada pela Funasa?
9 O diário de obras está sendo/foi devidamente preenchido?
10 Para efeito de atendimento da Portaria Funasa nº 623/2010, aexecução física da obra está compatível com a(s) parcelas(s) liberada(s) e com o cronograma físico aprovado?
11 O objeto pactuado está sendo/foi cumprido?
12 O objetivo do projeto foi atingido?
13 O convenente emitiu o Termo de Recebimento Provisório/ Definitivo de Obra?

5 - Despacho/Nota Técnica/Parecer Técnico/Relatório

Visita Técnica: Inicial/Intermediária/Final

6 - Autenticação

(Localidade e data) NOME
Cargo do Técnico Responsável
Formulário impresso eletronicamente pelo SigesanWeb

 

RELATÓRIO 3
RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA
(preenchimento pela Engenharia/Funasa)
Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas

1 - Identificação

Convenente Convênio nº
Processo de Convênio nº Processo de Projeto nº
Valor Concedente (R$) Valor Convenente (R$) Valor Total (R$)
Objeto

2 - Dados do Convênio

Vigência Original Prorrogação do Convênio Data de Início da Obra Previsão de Conclusão Data da Visita
Início Término

3 - Execução dos Serviços

Meta Etapa/Fase Discriminação Unid. Quantidade % de Execução Valor (R$)
Prevista Executada
Percentual de execução do Convênio/Termo de Compromisso

4 - Itens de Controle

Item Aspéctos Técnicos da Obra Sim Não N/A
1 Emitida ordem de serviço para o início das obras?
2 Existe placa(s) de obra(s) referente ao convênio, de acordo com o padrão Funasa?
3 A obra está sendo/foi executada no terreno indicado naplanta e/ou croquis das localidades a serem atendidas?
4 Existe a ART do responsável técnico pela execução da obra?
5 Existe a ART do responsável técnico do convenente pela fiscalização da obra?
6 A execução da obra está de acordo com o(s) projeto(s) e o Plano de Trabalho aprovados?
7 Houve proposta de alteração do projeto e do plano de trabalho aprovados?
8 Proposta de alteração do projeto e do plano de trabalho aprovada pela Funasa?
9 O diário de obras está sendo/foi devidamente preenchido?
10 Os entulhos resultantes de demolições estão sendo/foram removidos?
11 A lista de beneficiários está sendo/foi respeitada?
12 Para efeito de atendimento da Portaria Funasa nº 623/2010,a execução física da obra está compatível com a(s) parcelas(s) liberada(s) e com o cronograma físico aprovado?
13 O objeto pactuado está sendo/foi cumprido?
14 O objetivo do projeto foi atingido?
15 O convenente emitiu o Termo de Recebimento Provisório/Definitivo de Obra?

5 - Despacho/Nota Técnica/Parecer Técnico/Relatório

Visita Técnica: Inicial/Intermediária/Final

6 - Autenticação

(Localidade e data) NOME
Cargo do Técnico Responsável
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