Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 251, DE 19 DE ABRIL DE 2011

Estabelece a Tabela de Valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso -GECC e o correspondente Quadro de Especificações e dá outras providências.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, VIII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no D.O.U. do dia 20 subsequente, e tendo em vista o inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, instituída pelo art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º No âmbito da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso -GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 será paga exclusivamente a servidor público federal e segundo as disposições previstas nesta Portaria.

§ 1º A Gratificação é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:

I - instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.

II -banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

III -logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e

IV - aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.

§ 2º Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no inciso I do § 1º, ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos II, III e IV, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância.

§ 3º A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.

§ 4º Para fins do disposto no parágrafo anterior, entende-se por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais aqueles relacionados ao desenvolvimento ou treinamento de outros servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional em conhecimentos ou habilidades específicas da unidade a qual o servidor encontra-se em exercício.

Art. 2º A Tabela de Valores da GECC de que trata o inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, e o correspondente Quadro de Especificações ficam estabelecidos por esta Portaria, na forma prevista nos Anexos I e II, respectivamente.

§ 1º A Gratificação será paga ao servidor por hora trabalhada, conforme a tabela referida no caput.

§ 2º O Quadro de Especificações define as atividades a serem executadas e os pré-requisitos exigidos ao servidor selecionado.

§ 3º A escolha dos servidores que executarão as atividades de cada evento deverá ser realizada de acordo com o Quadro de Especificações, conforme determina o inciso II do art. 7º do Decreto nº 6.114/2007.

Art. 3º É de responsabilidade do órgão promotor do evento, verificar previamente no sistema de controle das horas trabalhadas o cumprimento do limite máximo de horas de trabalho anuais, previsto no caput do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 2007.

§ 1º Em situações excepcionais, a Unidade Administrativa promotora do evento poderá encaminhar pedido justificado para o respectivo Setor de Capacitação (Socap) ou Coordenação de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos (Coder) que, após análise da pertinência, encaminhará à autoridade máxima do órgão para o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, para que determinado servidor execute atividades inerentes a cursos ou concursos públicos.

§ 2º Até que seja implantado o sistema de controle das horas trabalhadas, o servidor deverá assinar a declaração de que trata o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 2007.

Art. 4º Os projetos de cursos deverão dispor sobre os requisitos mínimos de formação acadêmica e experiência profissional que serão exigidos do servidor escolhido para executar as atividades previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112 de 1990.

§ 1º Será exigida experiência profissional na área referente à atividade que deverá ser desenvolvida pelo servidor.

§ 2º Os requisitos mínimos de que trata o caput deverão ser justificados nos projetos de cursos.

§ 3º Os projetos de cursos previstos no caput deverão ser encaminhados previamente ao respectivo Setor de Capacitação (Socap) ou Coder para manifestação.

Art. 5º No prazo de 30 dias após a realização do curso, o servidor deverá apresentar os seguintes documentos ao órgão promotor do evento:

I - relatório sucinto das atividades desenvolvidas;

II - pauta de frequência;

III - relatório de consolidação das avaliações do curso; e

IV - mapa de compensação das horas referentes ao curso ministrado, atestado pelo chefe imediato do servidor, no caso de curso realizado no horário de trabalho.

§ 1º O pagamento da GECC ficará condicionado à entrega da documentação prevista neste artigo.

§ 2º Caso não haja compensação integral das horas previstas no inciso IV dentro do prazo estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 6.114/2007, deverá haver o ressarcimento pelas horas não compensadas, na forma dos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 6º O órgão promotor do evento deverá encaminhar ao Socap ou Coder:

I -cópia da declaração de que tratao§2ºdo art. 6º do Decreto nº 6.114/2007, enquanto for exigida;

II -mapa de compensação das horas referentes ao curso ministrado; e

III - informação do valor devido da GECC ao servidor, a qual deverá ser enviada ao setor responsável pelo pagamento.

§ 1º Os documentos previstos nos incisos I e II do caput deverão ser arquivados nos assentamentos funcionais do servidor.

§ 2º No caso de servidor com origem em outro órgão ou entidade, os documentos previstos nos incisos I e II do caput também deverão ser encaminhados ao órgão ou entidade de origem.

Art.7º O pagamento da Gratificação deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.

Art. 8º O valor da gratificação por encargo de curso ou concurso, conforme percentuais estabelecidos no Anexo I desta Portaria, terá como base de cálculo o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com o artigo 3º, § 1º, do Decreto nº 6.114/2007.

Art. 9º Aplica-se, subsidiariamente, e naquilo que não for conflitante com o Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, às disposições constantes desta Portaria o previsto na Portaria nº 238, de 21 de março de 2007, referente à Norma Orientadora de Capacitação.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTINO B. LINS FILHO

ANEXO I

Tabela

Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida ao servidor pelo desempenho eventual das atividades discriminadas nesta Tabela, de acordo com o Decreto nº 6.114/2007, que regulamenta o art. 76-A da Lei nº 8.112/1990.

ATIVIDADE VALOR DA HORA/AULA (EM R$)
INTRUTORIA EM CURSO DE FORMAÇÃO, DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO, DE CAPACITA-ÇÃO E CURSO GERENCIAL
1 - INSTRUTORIA
1.1 - CURSO DE FORMAÇÃO Até 150,00
1.1.1 - INSTRUTOR "A" 150,00
1.1.2 - INSTRUTOR "B" 120,00
1.1.3 - INSTRUTOR "C" 100,00
1.2 CURSO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEI-Ç O A M E N TO Até 150,00
1.2.1 - INSTRUTOR "A" 150,00
1.2.2 -INSTRUTOR "B" 11 0 , 0 0
1.2.3 - INSTRUTOR "C" 80,00
1.2.4 - INSTRUTOR "D" 75,00
1.2.5 - INSTRUTOR "E" 50,00
1.3 - CURSO OPERACIONAL Até 80,00
1.3.1 - INSTRUTOR "A" 80,00
1.3.2 - INSTRUTOR "B" 60,00
1.4 - CURSO GERENCIAL Até 150,00
1.4.1 - INSTRUTOR "A" 150,00
1.4.2 - INSTRUTOR "B" 130,00
1.4.3 -INSTRUTOR "C" 11 0 , 0 0
1.5 CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO S Até 60,00
1.5.1 - INSTRUTOR "A" 60,00
1.5.2 - INSTRUTOR "B" 50,00
2 - MONITORIA
2.1 - CURSOS DE FORMAÇÃO OU DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO Até 60,00
2.1.1 - MONITOR "A" 60,00
2.1.2 - MONITOR "B" 50,00
2.1.3 - MONITOR "C" 40,00
2.1.4 - MONITOR "D" 30,00
2.2 - CURSO GERENCIAL Até 150,00
2.2.1 - MONITOR "A" 150,00
2.2.2 - MONITOR "B" 130,00
2.2.3 -MONITOR "C" 11 0 , 0 0
2.3 - CURSO OPERACIONAL Até 60,00
2.3.1 - MONITOR 60,00
3 - TUTORIA EM CURSO À DISTÂNCIA
3.1 - CURSO DE DESENVOLVIMENTO APERFEI-ÇOAMENTO E TREINAMENTO Até 80,00
3.1.1 - TUTOR 80,00
4 - COORDENAÇÃO TÉCNICA DE DISCIPLINA Até 70,00
4.1 - COORDENADOR "A" 70,00
4.2 - COORDENADOR "B" 60,00
4.3 - COORDENADOR "C" 50,00
5 - ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO Até 80,00
5.1 - ELABORADOR "A" 80,00
5.2 - ELABORADOR "B" 60,00
5.3 - ELABORADOR "C" 40,00
6 - ATIVIDADE DE CONFERENCISTA E DE PALESTRANTE Até 150,00
6.1 - CONFERENCISTA E PALESTRANTE"A" 150,00
6.2 - CONFERENCISTA E PALESTRANTE"B" 140,00
6.3 - CONFERENCISTA E PALESTRANTE"C" 130,00
7-ATIVIDADE DE RELATOR DE PALESTRA E CON-FERÊNCIA ATÉ 150,00
7.1 - RELATOR "A" 150,00
7.2 - RELATOR "B" 130,00
8 - ATIVIDADE DE MODERADOR ATÉ 130,00
8.1 - MODERADOR 130,00
9 - ATIVIDADE DE DEBATEDOR ATÉ 150,00
9.1 - DEBATEDOR"A" 150,00
9.2 - DEBATADOR "B" 130,00
9.3 -DEBATADOR "C" 11 0 , 0 0

ANEXO II

Quadro de especificações dos critérios quanto a formação acadêmica e experiência comprovada, por tipo de atividade e de curso.

1. INSTRUTORIA

1.1 CURSO DE FORMAÇÃO

Ministrar aulas em cursos de formação de carreiras, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.

1.1.1 - INSTRUTOR "A"

Formação em nível de doutorado ou pós-doutorado, ambos, na área específica da capacitação, com conhecimento e experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

1.1.2 - INSTRUTOR "B"

Formação em nível de mestrado ou especialização, ambos, na área específica da capacitação, com conhecimento e experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

1.1.3 - INSTRUTOR "C"

Formação em nível superior na área específica da capacitação, com conhecimento e experiência, no mínimo de 12 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

1.2 CURSO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOA-M E N TO

Ministrar aulas em cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e em eventos educacionais em geral, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.

1.2.1 - INSTRUTOR "A"

Formação em nível de doutorado ou pós-doutorado, ambos, na área específica da capacitação, com conhecimento e experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

1.2.2 - INSTRUTOR "B"

Formação em nível de mestrado ou especialização, ambos, na área específica da capacitação, com conhecimento e experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

1.2.3 - INSTRUTOR "C"

Formação em nível superior na área específica da capacitação, com conhecimento e experiência, no mínimo de 12 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

1.2.4 - INSTRUTOR "D"

Formação em nível médio, com conhecimento e experiência, no mínimo de 24 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

1.2.5 - INSTRUTOR "E"

Formação em nível fundamental, com conhecimento e experiência, no mínimo de 36 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

1.3 CURSO OPERACIONAL

Capacitação sobre aplicativos que integram a área da informática em nível avançado, intermediário ou básico para a qualificação e o aperfeiçoamento do participante, utilizando técnicas específicas de caráter operacional; capacitação em sistemas corporativos da Administração Pública Federal para a qualificação e o aperfeiçoamento do servidor de caráter operacional.

1.3.1 - INSTRUTOR "A"

Formação em nível superior na área específica da capacitação, com conhecimento e experiência, no mínimo de 12 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação; e domínio, em nível avançado, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público.

1.3.2 - INSTRUTOR "B"

Formação em nível médio, com conhecimento e experiência, no mínimo de 24 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação; e domínio, em nível intermediário, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público.

1.4 - CURSO GERENCIAL

Ministrar aulas em cursos gerenciais e eventos educacionais de gestão, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.

1.4.1 - INSTRUTOR "A"

Formação em nível de doutorado ou pós-doutorado, ambos, na área específica da capacitação, com conhecimento e experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

1.4.2 - INSTRUTOR "B"

Formação em nível de mestrado ou especialização, ambos, na área específica da capacitação, com conhecimento e experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

1.4.3 - INSTRUTOR "C"

Formação em nível superior na área específica da capacitação, com conhecimento e experiência, no mínimo de 12 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

1.5 - CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO S

Ministrar aulas em cursos de educação de jovens e adultos nos níveis fundamental e médio.

1.5.2 - INSTRUTOR "A"

Formação em nível superior, com conhecimento e experiência em atividades educacionais, mediante comprovação.

1.5.3 - INSTRUTOR "B"

Formação em nível médio, com conhecimento e experiência em atividades educacionais, mediante comprovação.

2. MONITORIA

2.1 - CURSOS DE FORMAÇÃO OU DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO

Atuar em sala de aula em cursos de formação ou de desenvolvimento e aperfeiçoamento, dando suporte ao instrutor na difusão de conhecimentos e em temas específicos de domínio pessoal.

2.1.1 - MONITOR "A"

Formação em nível de mestrado ou especialização, ambos, na área específica da capacitação, com conhecimento em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

2.1.2 - MONITOR "B"

Formação em nível superior na área específica da capacitação, com conhecimento em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

2.1.3 - MONITOR "C"

Formação em nível médio, com conhecimento em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

2.1.4 - MONITOR "D"

Formação em nível fundamental, com conhecimento em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

2.2 CURSO GERENCIAL

Atuar em sala de aula em cursos gerenciais, dando suporte ao instrutor da disciplina.

2.2.1 - MONITOR "A"

Formação em nível de mestrado ou especialização, ambos, na área específica da capacitação, com conhecimento em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

2.2.2 - MONITOR "B"

Formação em nível superior na área específica da capacitação, com conhecimento em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

2.2.3 - MONITOR "C"

Formação em nível médio, com conhecimento e experiência, no mínimo de 12 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

2.3 - CURSO OPERACIONAL

Atuar em sala de aula dando suporte ao instrutor, na operação dos aplicativos que integram a área da informática em nível avançado, intermediário ou básico; atuar em sala de aula dando suporte nos treinamentos dos sistemas corporativos da Administração Pública Federal.

2.3.1 - MONITOR

Formação em nível médio, com conhecimento e experiência, no mínimo de 12 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação; e domínio, em nível básico, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público.

3. TUTORIA EM CURSO À DISTÂNCIA

3.1 - CURSO DE DESENVOLVIMENTO, APERFEIÇOA-MENTO E TREINAMENTO

Acompanhar à distância cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e treinamento, orientar os alunos, receber e avaliar trabalhos, fomentar e avaliar debates no fórum virtual, moderar chats e listas de discussões em ambientes virtuais de aprendizagem.

3.1.1 - TUTOR

Formação em nível superior na área específica da capacitação, com conhecimento e experiência, no mínimo de 12 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação, bem como conhecimento, em nível intermediário, de sistema operacional, inclusive editor de texto e internet; e formação em tutoria à distância.

4 - COORDENAÇÃO TÉCNICA DE DISCIPLINA

Decidir, com domínio em determinada área de conhecimento ou em disciplina específica, quanto ao conteúdo técnico que deve ser ministrado, colaborando na escolha de métodos e técnicas de ensino que viabilizem o alcance dos objetivos estabelecidos para essa área ou disciplina.

4.1 - COORDENADOR "A"

Formação em nível de mestrado ou especialização, ambos, na área específica da capacitação, com conhecimento e experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

4.2 - COORDENADOR "B"

Formação em nível superior na área específica da capacitação, com conhecimento e experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

4.3 - COORDENADOR "C"

Formação em nível médio, com conhecimento e experiência, no mínimo de 24 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

5 - ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

Elaborar material didático destinado a cursos presenciais em geral ou a cursos à distância, bem como elaborar material multimídia para palestras e conferências (texto, som, imagem, animação e/ou vídeo), de acordo com o tema a ser proferido, dentro de padrões técnicos e didáticos.

5.1 - ELABORADOR "A"

Formação em nível de mestrado ou especialização, ambos, na área específica da capacitação, com conhecimento e experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

5.2 - ELABORADOR "B"

Formação em nível superior na área específica da capacitação, com conhecimento e experiência, no mínimo de 12 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

5.3 - ELABORADOR "C"

Formação em nível médio, com conhecimento e experiência, no mínimo de 24 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

6 - ATIVIDADE DE CONFERENCISTA E DE PALESTRANTE Proferir palestra sobre tema da atualidade, de interesse geral ou setorial da administração pública.

6.1 - CONFERENCISTA E PALESTRANTE "A"

Formação em nível de doutorado ou pós-doutorado, ambos, na área específica do tema a ser ministrado, com conhecimento e experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

6.2 - CONFERENCISTA E PALESTRANTE "B"

Formação em nível de mestrado ou especialização, ambos, na área específica do tema a ser ministrado, com conhecimento e experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

6.3 - CONFERENCISTA E PALESTRANTE "C"

Formação em nível superior na área específica do tema a ser ministrado, com conhecimento e experiência, no mínimo de 12 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

7 - ATIVIDADE DE RELATOR DE PALESTRA E CON-FERÊNCIA Transcrever o conteúdo das palestras e conferências, organizar de forma sistemática e elaborar o relatório.

7.1 - RELATOR "A"

Formação em nível de mestrado ou especialização, ambos, na área específica do tema a ser ministrado, com conhecimento e experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

7.2 - RELATOR "B"

Formação em nível superior na área específica do tema a ser ministrado, com conhecimento e experiência, no mínimo de 12 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

8 - ATIVIDADE DE MODERADOR Coordenar a interação dos participantes (conferencista, debatedores e platéia), mantendo o controle do tempo e do debate.

8.1 - MODERADOR

Formação em nível superior em qualquer área do conhecimento e experiência em coordenação de palestras e conferências, mediante comprovação.

9 - ATIVIDADE DE DEBATEDOR

Analisar e avaliar a palestra proferida pelo conferencista, ressaltando os pontos mais relevantes e, quando necessário, apresentando críticas e agregando outro modo de abordar o tema.

9.1 - DEBATEDOR "A"

Formação em nível de doutorado ou pós-doutorado, ambos, na área específica do tema a ser ministrado, com conhecimento e experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

9.2 - DEBATEDOR "B"

Formação em nível de mestrado ou especialização, ambos, na área específica do tema a ser ministrado, com conhecimento e experiência em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

9.2 - DEBATEDOR "C"

Formação em nível superior na área específica do tema a ser ministrado, com conhecimento e experiência, no mínimo de 12 meses, em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde