Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 253, DE 20 DE ABRIL DE 2011

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII, do art. 14 e 21 do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no DOU do dia 20 subsequente,

Considerando que o Decreto nº 7.461, de 18 de abril de 2011, deu nova redação ao caput do art. 6º, do Decreto nº 7.336, de 19.10.2010, para prorrogar o prazo de efetivação da transição da gestão do Subsistema de Atenção a Saúde Indígena para o Ministério da Saúde até o dia 31 de dezembro de 2011;

Considerando o alerta constante do Acórdão nº 353/2011TCU/Plenário ao analisar e avaliar as prestações de contas do TC007.439/2010-5, para a responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde pelas ações de saúde indígena até ao final do período de transição dessas ações para a Secretaria Especial de Saúde Indígena, nos termos do Decreto nº 7.336, de 19.10.2010, agora alterado pelo Decreto nº 7.461, de 18 de abril de 2011, que prorroga essa transição, devendo em conseqüência, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto de convênios;

Considerando a remessa pela SESAI a esta Funasa, com prazo de vencimentos para o dia 30 do corrente mês, 30 e 31 de maio e 23 de junho, de 32 (trinta e dois) dos 35 (trinta e cinco) convênios vigentes celebrados, que têm por objeto a prestação de ações de saúde e serviços prestados aos povos indígenas;

Considerando que já não há mais a estrutura administrativa para atendimento aos povos indígenas nesta Funasa em face da redistribuição de cerca de 1951 servidores para o Ministério da Saúde, por força das Portarias/MS nºs 3.593 e 3.993, publicadas no DOU de 16.11.2010 e 16.12.2010, respectivamente;

Considerando a ausência de análise técnica tempestiva em relação à suplementação de recursos, concomitante com a ausência de justificativa acerca da prorrogação de vigência desses convênios, com vistas a submetê-los à análise prévia da PGF/PFE/Funasa;

Considerando a concordância das entidades convenentes com a prorrogação da vigência dos convênios celebrados, bem como as deliberações tomadas em conjunto com representantes da SESAI; e

Considerando que não pode haver prejuízo das ações e dos serviços prestados aos povos indígenas, resolve:

Art. 1º Prorrogar a vigência dos convênios abaixo listados, pelo prazo máximo de 180 dias, ou até que seja finalizado o processo de chamamento público previsto no art. 4º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que será efetivado pela SESAI/MS.

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a ser efetivado pela SESAI/MS.

Item UF DSEI Processo N.º Nº do CV Vencimento em
1 AM Alto Solimões 25100.014.465/2006-44 2428/06 30/04/2011
2 AM Médio Purus 25100.014.467/2006-33 2427/06 30/04/2011
3 AM Manaus 25100.047.453/2008-68 6001/08 30/04/2011
4 AM CASAI-Manaus 25100.047.455/2008-57 6002/08 30/04/2011
5 AM Médio Rio Solimões 25100.040.436/2007-19 1251/07 30/04/2011
6 AM Parintins 25100.040.434/2007-20 1250/07 30/04/2011
7 AM Vale do Javari 25100.014.469/2006-22 2422/06 30/04/2011
8 AM Alto Rio Negro 25100.012.936/2010-66 005/10 31/05/2011
9 AP Amapá 25100.046.513/2009-14 0063/09 30/04/2011
10 CE Ceará 25100.012.600/2010-01 007/10 30/05/2011
11 DF CASAI-Brasília 25100.006.841/2010- 11 0004/10 30/04/2011
12 GO Araguaia 25100.617.240/2006-44 2525/06 30/04/2011
13 MA Maranhão 25100.006.115/2010-91 003/10 30/04/2011
14 MS Mato Grosso do Sul 25100.044.266/2009- 11 0014/09 30/04/2011
15 MT Cuiabá 25100.032.556/2004-08 1420/04 30/04/2011
16 MT Cuiabá 25100.066.173/2009-30 0193/09 30/04/2011
17 MT Xingu 25100.063.519/2009-48 0109/09 30/04/2011
18 MT Kaiapó/MT 25100.027.773/2010-16 1001/10 30/04/2011
19 MT Xingu 25100.021.962/2010-85 026/10 30/04/2011
20 MT Xavante 25100.039.128/2010-46 1003/10 23/06/2011
21 MG/ES MG/ES 25100.048.523/2009-86 0017/09 30/04/2011
22 PA Guamá-Tocantins 25100.001.822/2005-23 0003/05 30/04/2011
23 PA Guamá-Tocantins 25100.011.871/2005-74 0015/05 30/04/2011
24 PA Kaiapó/PA 25100.009.624/2004-27 0013/04 30/04/2011
25 PA Guamá-Tocantins 25100.029.347/2004-79 1406/04 30/04/2011
26 PA Guamá-Tocantins 25100.005.533/2010-61 0002/10 30/04/2011
27 PA Altamira 25100.057.289/2009-88 0071/09 30/04/2011
28 RR Yanomami 25100.056.847/2009-98 0067/09 30/04/2011
29 RR Leste de Roraima 25100.056.848/2009-32 0066/09 30/04/2011
30 RO VILHENA 25100.040.862/2010-58 831/10 30/04/2011
31 RO PORTO VELHO 25100.040.863/2010-01 830/10 30/04/2011
32 TO Tocantins 25100.026.033/2004-14 1349/04 30/04/2011

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTINO B. LINS FILHO

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