Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 254, DE 20 DE ABRIL DE 2011

Aprova os orçamentos das Superintendências Estaduais da Funasa para o exercício financeiro de 2011.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, V e XII, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, e

Considerando o disposto no § 2º, do art. 4º, da Portaria nº 140, de 18 de fevereiro de 2011, que aprova diretrizes para a programação orçamentária da Funasa, relativas ao exercício de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar os orçamentos das Superintendências Estaduais do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, para o exercício financeiro de 2011, na forma dos anexos a esta Portaria, correspondentes a cada Superintendência.

Parágrafo único. Os anexos de que trata o caput deste artigo serão publicados no Boletim de Serviço, disponibilizados no sítio eletrônico da Fundação Nacional de Saúde www.funasa.gov.br e estarão discriminados por Área de Atuação, Programa e Ação orçamentária, Programa de Trabalho Resumido (PTRES), Grupo de Natureza de Despesa (GND) e Plano Interno, em consonância com a programação detalhada no Sistema de Planejamento e Gestão Orçamentária (SPGO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTINO B. LINS FILHO

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