Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso VIII, do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 7.335 de 19.10.2010, publicado no D.O.U. de 20.10.2010, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º, da Portaria nº 1.104, de 23.9.2011, publicada no DOU de 28.9.2010, Seção I, p.41, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os Termos Aditivos que tenham por interesse a inclusão de entidades intervenientes ou executoras, assim como aqueles que exigirem a suplementação dos valores a serem repassados pela Funasa por ocasião da celebração dos Convênios e dos Termos de Compromisso, serão formalizados exclusivamente pelo Presidente da Funasa."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.