Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 273, DE 27 DE ABRIL DE 2011

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso VIII, do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 7.335 de 19.10.2010, publicado no D.O.U. de 20.10.2010, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º, da Portaria nº 1.104, de 23.9.2011, publicada no DOU de 28.9.2010, Seção I, p.41, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Os Termos Aditivos que tenham por interesse a inclusão de entidades intervenientes ou executoras, assim como aqueles que exigirem a suplementação dos valores a serem repassados pela Funasa por ocasião da celebração dos Convênios e dos Termos de Compromisso, serão formalizados exclusivamente pelo Presidente da Funasa."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTINO B. LINS FILHO

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